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ID
3099514
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na Lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = CORRETA

     

      Art. 4, § 3o, da LRF: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Anexo de Metas Fiscais = PLDO (art. 4º p. 1º)

    Anexo de Riscos Fiscais = LDO (art. 4º p. 3º)

  • Lei complementar 101 de 2000 - LRF

    Art. 4

    § 3 - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias: METAS FISCAIS + RISCOS FISCAIS.

    **Facultativamente, para União, é possível se falar do anexo específico, com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.

    Lumos!

  • LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.

    Garantir a concretização da PPA.

    Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

    PGM. MS. CESPE. 2019. A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

    ATENÇÃO: A LDO é anual. Apenas o anexo de metas fiscais é trienal.

  • As Bancas adoram misturar esses artigos, um do art.4 §3 da LDO e o art.5 inc. III da LOA ( AMBOS LC 101/00)

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleão Hill

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    [...]
    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Excelente citação!!