Alternativa A - Errada Súmula 387 STJ-É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral
Alternativa B- Errada Súmula 388 STJ -A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Alternativa C- Correta STJ, súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado
Alternativa D - INCORRETA - Súmula 385 STJ-Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Alternativa E- Incorreta-(STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral
Tema de grande relevância no ordenamento pátrio é o que versa acerca do dano moral, instituto jurídico tratado no Código Civil e também por inúmeras súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos:
Considerando as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, acerca do dano moral, é correto afirmar:
A) não é possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Estabelece a Súmula 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Assertiva incorreta.
B) a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
Prevê a Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Assertiva incorreta.
C) caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Dispõe a Súmula 370 do STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Assertiva CORRETA.
D)
da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição.
Prescreve a Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Assertiva incorreta.
E) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
Assevera a súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
Candidato, o que é dano moral?
Dano moral é a efetiva violação dos direitos da personalidade.
O que são direitos da personalidade?
É a categoria que confere uma proteção elementar e fundamental para aquele que é pessoa. É a proteção jurídica avançada, a tutela existencial de modo que é direito da personalidade tudo aquilo que é necessário para ter dignidade em uma relação privada. O rol de direitos da personalidade é um rol exemplificativo, não se submetem a um rol taxativo. Assim, é direito da personalidade tudo aquilo que é necessário para ter dignidade.
Se os direitos da personalidade estão ancorados na dignidade da pessoa humana, precisamos entender o que ela é.
O que é dignidade humana?
Dignidade da pessoa humana segundo a doutrina clássica ou moderna não possui um conceito pronto e acabado, não dá para afirmar que o conceito seria este ou aquele. Existem alguns conceitos quem não possuem um conceito especifico sob pena de reduzi-lo, assim como não é possível conceituar felicidade, amor etc.
Todavia, a melhor doutrina aponta que ocorre violação da dignidade humana quando se coisifica o homem.
Após esses conceitos, vamos para jurisprudência:
O STJ vem notando a necessidade de afirmar a relação de direitos da personalidade e dano moral. Com isso vem adotando a técnica de comprovação in re ipsa. São hipóteses em que o dano moral é presumido, praticado o fato, o dano moral ocorre. Dispensa-se a prova do dano.
Exemplos de aplicação da prova in re ipsa:
a) baixa do gravame no DETRAN pela credora-fiduciária (STJ, AgInt no AREsp 953.108 / RS);
b) agressão verbal e física a criança ou adolescente (STJ, REsp 1.642.318/ MS);
c) recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde (STJ, AgInt no AREsp 996.042/ MG);
d) indevida negativação do nome do autor da ação no SPC/SERASA (STJ, AgInt no AREsp 896.102 / RJ);
e) cobrança indevida de serviços de telefonia (STJ, AgRg no REsp 1.526.883/RS).
súmulas:
STJ 370: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.”
STJ 388: “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.”
STJ 385: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
STJ 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral in re ipsa (STJ, REsp 1.637.629/ PE). Ou seja, o dano moral em face da pessoa jurídica deve ser provado.