-
Gab. B
Atenção!!! sábado não entra na agravante!!!!!!
..............................................................................................................................
Art. 15. Agravantes:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
-
Alternativa A. errada. o baixo grau de instrução é uma circunstância atenuante na lei dos crimes ambientais.
Alternativa B. Correta. Art. 15, II, a, LCA.
Alternativa C: Errada, A espontânea reparação do dano e a limitação significativa da degradação ambiental causa são circunstâncias atenuantes.
Alternativa D: Errada. A lei fala apenas em domingos ou feriados. O SABADO não está inclusivo e é um dos maiores pegas de concurso quando se fala em lei 9.605.
Alternativa E: Errada. Não é só a PJ mantida parcialmente, mas também a mantida totalmente por verbas públicas ou beneficiada com incentivos fiscais.
-
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
-
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
GAB = C
-
Vamos rever as circunstâncias agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais?
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Das alternativas, a única que representa circunstância agravante é a b).
Resposta: B
-
A letra E está incompleta, mas isso não faz dela uma alternativa errada. Para mim, a questão deveria ser anulada por conta disso, pois do modo como está a questão contém 2 alternativas corretas (a opção mais óbvia da letra B e também a letra E, que foi mal formulada).
-
Dica===sábado não entra!! sempre cai isso!!
-
Deboraaaaaa Mendonça,Passando os bizuferoz! (Instituto Rodolfo Souza)
-
Entre B e E - Dica: vai para menos errada!
-
GAB B
9605/98
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
-
Lembrar que OS SÁBADOS NÃO entram na expressão do art. 15, II, h), da referida lei. Resposta letra B tendo a expressão legal no art. 15, II, a) da Lei 9605/98.
-
Para os que ficaram em dúvida quanto à alternativa: A palavra SOMENTE na alternativa E que a torna incorreta.. se não houvesse essa palavra, realmente poderia ocorrer motivo para anulação...
-
A questão demanda conhecimento específico sobre as agravantes
de pena previstas no art. 15 da Lei n. 9.605/98 – Lei de Crimes ambientais:
Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a
pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde
pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas
sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de
animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou
autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou
parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios
oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas
funções.
Passemos a análise das alternativas:
A) ERRADO. O baixo grau de
instrução ou escolaridade do agente não agrava a pena, ao contrário, atenua-a:
Lei 9.605, Art. 14. São circunstâncias que atenuam
a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea
reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de
degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e
do controle ambiental.
B) CERTO. Cometer o crime ambiental com
a finalidade de obter vantagem pecuniária é circunstância que agrava a pena,
conforme art. 15, II, a, da Lei n. 9.605/98, já transcrito.
C) ERRADO. O arrependimento do infrator,
manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da
degradação ambiental causada é circunstância que atenua a pena.
D) ERRADO. A pena é agravada
quando cometida em domingos ou feriados (art. 15, II, h, da Lei n. 9.605/98). O
cometimento de crime aos sábados não é uma agravante.
E) ERRADO. O art. 15, II, p, da Lei n.
9.605/98 prevê agravamento da pena caso o agente cometa a infração no interesse
de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas
públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
Gabarito
do Professor: B
-
Letra E: Pessoa jurídica mantida parcialmente e TOTALMENTE, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.