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ID
3099574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.605/98, é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental, ter o agente cometido a infração

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Atenção!!! sábado não entra na agravante!!!!!!

    ..............................................................................................................................

    Art. 15. Agravantes:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Alternativa A. errada. o baixo grau de instrução é uma circunstância atenuante na lei dos crimes ambientais.

    Alternativa B. Correta. Art. 15, II, a, LCA.

    Alternativa C: Errada, A espontânea reparação do dano e a limitação significativa da degradação ambiental causa são circunstâncias atenuantes.

    Alternativa D: Errada. A lei fala apenas em domingos ou feriados. O SABADO não está inclusivo e é um dos maiores pegas de concurso quando se fala em lei 9.605.

    Alternativa E: Errada. Não é só a PJ mantida parcialmente, mas também a mantida totalmente por verbas públicas ou beneficiada com incentivos fiscais.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    GAB = C

  • Vamos rever as circunstâncias agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais?

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Das alternativas, a única que representa circunstância agravante é a b).

    Resposta: B

  • A letra E está incompleta, mas isso não faz dela uma alternativa errada. Para mim, a questão deveria ser anulada por conta disso, pois do modo como está a questão contém 2 alternativas corretas (a opção mais óbvia da letra B e também a letra E, que foi mal formulada).

  • Dica===sábado não entra!! sempre cai isso!!

  • Deboraaaaaa Mendonça,Passando os bizuferoz! (Instituto Rodolfo Souza)

  • Entre B e E - Dica: vai para menos errada!

  • GAB B

    9605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

  • Lembrar que OS SÁBADOS NÃO entram na expressão do art. 15, II, h), da referida lei. Resposta letra B tendo a expressão legal no art. 15, II, a) da Lei 9605/98.

  • Para os que ficaram em dúvida quanto à alternativa: A palavra SOMENTE na alternativa E que a torna incorreta.. se não houvesse essa palavra, realmente poderia ocorrer motivo para anulação...

  • A questão demanda conhecimento específico sobre as agravantes de pena previstas no art. 15 da Lei n. 9.605/98 – Lei de Crimes ambientais:

    Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Passemos a análise das alternativas: 


    A) ERRADO. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente não agrava a pena, ao contrário, atenua-a:

    Lei 9.605, Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.



    B) CERTO. Cometer o crime ambiental com a finalidade de obter vantagem pecuniária é circunstância que agrava a pena, conforme art. 15, II, a, da Lei n. 9.605/98, já transcrito.


    C) ERRADO. O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada é circunstância que atenua a pena.


    D) ERRADO. A pena é agravada quando cometida em domingos ou feriados (art. 15, II, h, da Lei n. 9.605/98). O cometimento de crime aos sábados não é uma agravante.


    E) ERRADO. O art. 15, II, p, da Lei n. 9.605/98 prevê agravamento da pena caso o agente cometa a infração no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.

    Gabarito do Professor: B

  • Letra E: Pessoa jurídica mantida parcialmente e TOTALMENTE, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.