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Gabarito: Letra A
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
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a) são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e exercer atividade político-partidária.
Correta: Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
b) a pena de inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública não se aplica ao Procurador-Geral da República, condenado por crime de responsabilidade.
Incorreta: Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
c) a imposição da pena nela prevista por crimes de responsabilidades exclui o processo e julgamento, na justiça ordinária, por crime comum.
Incorreta: Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
d) é crime de responsabilidade de Ministros de Estado não prestar informações solicitadas por qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, dentro do prazo de 20 dias, ou prestá-las com falsidade.
Incorreta: Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
e) os crimes nela previstos inadmitem a forma tentada.
Incorreta: Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados...
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A
questão exige conhecimento acerca da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento. Analisemos as assertivas, com base na lei:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 39. São crimes de responsabilidade dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal: [...] 2 - proferir julgamento, quando,
por lei, seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária.
Alternativa
“b": está incorreta. Aplica-se também ao PGR. Conforme art.
2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são
passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o
exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos
contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do
Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 3º A
imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e
julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das
leis de processo penal.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 13.
São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado: [...] 4 - Não prestarem
dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso
Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas
com falsidade.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados,
são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para
o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos
processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os
Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da
República.
Gabarito
do professor: letra a.
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Tharles marcou “e” e ficou revoltadinho. Se tivesse lido a lei 1.079/50, teria visto que o art. 2º dispõe que “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de (...)”.
Que comentário desnecessário!
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Tharles marcou “e” e ficou revoltadinho. Se tivesse lido a lei 1.079/50, teria visto que o art. 2º dispõe que “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de (...)”.
Que comentário desnecessário!
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Tharles marcou “e” e ficou revoltadinho. Se tivesse lido a lei 1.079/50, teria visto que o art. 2º dispõe que “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de (...)”.
Que comentário desnecessário!