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PARTE SEGUNDA
PROCESSO E JULGAMENTO
TÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA
Gabarito: Letra A
Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
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A) denúncia contra o Presidente da República somente poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. CORRETO
Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
B) denúncia formulada contra o Presidente da República deverá ser escrita e assinada, não se exigindo, contudo, firma reconhecida. Errada
Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
C) Na fase de admissibilidade da denúncia, pela Câmara dos Deputados, o Presidente da República, sob pena de revelia, deverá participar presencialmente de todas as sessões de oitivas de testemunhas.Errada
Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.
D) Em caso de crime de responsabilidade de Ministro de Estado, será ele condenado à perda do cargo se a maioria absoluta dos senadores presentes votarem pela procedência da acusação.Errada
Art. 22,§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.
E) Não poderá exceder a seis meses, contados da data em que declarada a admissibilidade da acusação, o prazo para julgamento dos crimes de responsabilidades nela definidos.Errada
Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
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Lei nº 1.079/50
Gabarito: A
Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Letra B)
Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
Letra C)
Art . 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.
§ 1º Findo esse prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas.
Presença é facultativa.
Letra D)
Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.
Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.
O quórum é de dois terços. Corolário a esse tipo de julgamento, v.g. art. 86 da CF (Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.)
Letra E)
Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
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A questão
exige conhecimento acerca da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de
responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Analisemos as
assertivas, com base na lei:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 15. A denúncia só poderá ser recebida
enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o
cargo.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante
e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a
comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação
do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal,
a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
Alternativa
“c": está incorreta. A participação presencial é opcional. Conforme art. 22.
Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a
denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada
objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao
denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios
de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado. § 1º Findo esse
prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as
diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões
necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes,
podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente,
ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão,
interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou
acareação das mesmas.
Alternativa
“d": está incorreta. Se dá pelo voto de dois terços dos seus membros. Conforme Art.
80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros
de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal,
tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente,
tribunal de pronuncia e julgamento. Parágrafo único. O Senado Federal, na
apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência
do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo
voto de dois terços dos seus membros.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte
dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo
para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
Gabarito
do professor: letra a.
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na Letra D, quem julga os ministros de Estado é o STF. O senado federal apenas julga os ministros de estado no caso de crimes de responsabilidade conexos com o do presidente
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Caso o presidente renuncie antes do fim do processo, ainda assim haverá condenação?
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Depende. O professor Uadi Bulos (2015, p. 1272) afirma que “desde que apresentado antes do início da sessão do julgamento, o ato de renúncia ao cargo executivo extingue o processo de impeachment, cuja natureza é político-administrativa”. Por outro lado, “o Supremo Tribunal concluiu que a renúncia ao cargo, se apresentada quando a sessão de julgamento já se iniciou, não paralisa o processo de impeachment”.
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No julgamento do MS 21.689, ajuizado pelo ex-presidente Fernando Collor, decidiu a Corte Constitucional que não há óbice à continuidade do procedimento de impeachment e posterior condenação nos casos em que o Presidente renuncia após iniciado o julgamento perante o Senado Federal. Entretanto, como esclarece Gilmar Mendes (2015, p. 958), “essa decisão dividiu o Tribunal. Quatro Ministros indeferiram o pedido e quatro o deferiram, tendo declarado impedimento o Ministro Sydney Sanches e suspeição os Ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio. Para a conclusão do julgamento a Corte convocou três Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 40 do RISTF”.
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Veja, portanto, que tudo muda a depender de quando se dá a renúncia. Se antes da sessão de julgamento no Senado, há extinção do processo de impeachment. Caso se dê após iniciada a sessão, contudo, o processo segue normalmente, podendo haver condenação.
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https://blog.ebeji.com.br/perguntas-e-respostas-sobre-o-processo-de-impeachment/
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Súmula 703 STF A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.
PREEITO (STF 703) DIFERENTE DE PR (Lei 1.079/50 Art. 15)
Lei 1.079/50 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
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Não confundir o prazo de afastamento de 180 dias com o prazo de julgamento de 120.