-
a) É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada foi debatida na decisão recorrida mas não foi objeto de embargos de declaração.
Súmula 72, TSE: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
b) A União não é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
Súmula 68, TSE: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
c) Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade é cabível o recurso ordinário.
Correta. É o que dispõe a súmula 64 do TSE.
d) Compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Súmula 58, TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
e) O processo de registro de candidatura é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
Súmula 51, TSE: O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
-
Súmula 72, TSE: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
Súmula 68, TSE: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
Súmula 64, TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.
Súmula 58, TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Súmula 51, TSE: O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
-
Gabarito C
fundamento: Súmula 64, TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.
avante.
-
Comentários:
Conforme a Súmula nº 72: “É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.” (A letra A está errada). Conforme a Súmula nº 68: “A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 58: “Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 41: “O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 64 (A letra C está correta).
Resposta: C
-
Examinemos cada uma das
assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.
a) Errada. É inadmissível o
recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de
embargos de declaração (Súmula TSE n.º 72).
b) Errada. A União é parte legítima para requerer a
execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito
da Justiça Eleitoral (Súmula TSE n.º 68).
c) Certa. Contra acórdão que
discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade é
cabível o recurso ordinário (Súmula TSE n.º 64).
d) Errada. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de
candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do
candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum (Súmula TSE
n.º 58).
e) Errada. O processo de registro
de candidatura não é o meio
adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de
prestação de contas de campanha ou partidárias (Súmula TSE n.º 51).
Resposta: C.