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ID
3099625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 99.710/90 (promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança):

    Artigo 12:

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

  • Assertiva D

    assegura à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, diretamente, por meio de representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

  • A esse respeito, foi editada Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em especial traz diretrizes sobre as modalidades de escuta especializada e depoimento especial, em consonÂcia com o recomendado pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

  • GAB D -

    DECRETO 99.710/90

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

  • A Convenção sobre os Direitos da Criança é um dos tratados que compõe o Sistema ONU de proteção de direitos humanos. Considerando o disposto no art. 12, indicado no enunciado da questão, temos que: 

    "Artigo 12 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional".

    Assim, a resposta correta é a letra D, que reproduz parte do art. 12.2 da Convenção indicada. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.