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Decreto 99.710/90 (promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança):
Artigo 12:
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm
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Assertiva D
assegura à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, diretamente, por meio de representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
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A esse respeito, foi editada Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em especial traz diretrizes sobre as modalidades de escuta especializada e depoimento especial, em consonÂcia com o recomendado pela Convenção sobre os Direitos da Criança.
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GAB D -
DECRETO 99.710/90
Artigo 12
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
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A Convenção sobre os Direitos da Criança é um dos tratados que compõe o Sistema ONU de proteção de direitos humanos. Considerando o disposto no art. 12, indicado no enunciado da questão, temos que:
"Artigo 12
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional".
Assim, a resposta correta é a letra D, que reproduz parte do art. 12.2 da Convenção indicada.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.