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A subordinação e a vinculação existem como uma forma de manter e regulamentar o poder hierárquico no escopo da mesma personalidade jurídica.
Essa parte destacada não tem nada haver. Como assim? digamento que sociedades de economia mista e empresas públicas que possuem a mesma personalidade jurídica , direito privado, se subordinam uma a outra ? sem cabimento.
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Na SUBORDINAÇÃO existe o poder hierárquico, e, claro, ocorre dentro do escopo da mesma personalidade jurídica; já na VINCULAÇÃO, não existe hierarquia, e pode ocorrer no escopo de personalidades jurídicas diferentes - por exemplo quando envolve a Administração direta e a Indireta (no caso desta possuir personalidade jurídica privada)
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ERRADO
SUBORDINAÇÃO RELACIONA-SE COM HIERARQUIA
VINCULAÇÃO RELACIONA-SE COM LEI
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Errado
A subordinação decorre do poder Hierárquico e pode ser interna - entre cargos de uma mesma entidade - , ou entre entidades diferentes, por exemplo, Departamento de Polícia Federal subordinado ao Ministério da Justiça.
Já a vinculação é uma relação entre entidades distintas e não decorre de hierarquia, como ocorre por exemplo entre as Agências Reguladoras e os Ministérios (Anatel e Ministério das Comunicações).
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A questão está mal classificada, o assunto é Direito Administrativo ( Controle finalístico e hierárquico )
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores. (SUBORDINAÇÃO)
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. (VINCULAÇÃO)
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ERRADO!
Subordinação: possui caráter interno, se estabelecendo entre orgãos da mesma pessoa administrativa. Ex: relação entre um departamento e uma secretaria em um Município.
Vinculação: possuirá caráter externo, resultando do controle exercido pelas pessoas federativas as entidades da Administração Indireta. Ex: Ligação entre o Estado Y e a Autarquia X.
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
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UM ORGÃO VINCULADO NÃO É SUBORDINADO.
Ex:
- Minitério da Previdência Social = orgão principal
- secretarias do Minitério da Previdência Social = hierarquicamente subordinadas ao Minitério da Previdência Social
- INSS = autarquia não subordinada ao Minitério da Previdência Social, mas sim vinculada ao Ministério = com CNPJ próprio
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A vinculação NÃO mantém o poder hierárquico.
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Errado.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, sendo assim:
Poder Hierárquico -> dentro da mesma pessoa jurídica -> tem relação de subordinação -> tal poder está intimamente ligado ao Poder Disciplinar.
Vinculação -> pessoas jurídicas diversas -> não tem relação de subordinação -> apenas controle sobre atos praticados.
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Só há hierarquia quando houver subordinação. Não se fala em tal poder quando há vinculação!!
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Hierarquia e vinculação não são compatíveis kkk
Quando falar em vinculação se lembre exatamente de decentralização administrativa, cuja característica mor é a vinculação.
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VINCULAÇÃO não condiz com o Poder Hierárquico (âmbito interno da Adm.Púb.)
Bons estudos.
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Vinculação ocorre em sujeitos com personalidades jurídicas distintas, e não dentro da mesma hierarquia. Em linhas gerais, vinculação é o controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta.