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A questão é a seguinte: todos os poderes praticam atos administrativo, mesmo não sendo sua função típica. Por isso, eles podem fazer o auto controle.
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todos os poderes tem controle administrativo, ou seja, autotutela, o poder de revogar ou anular seus atos. no exemplo, atos ilegais ou ilegitimos a autoridade competente tem o dever de anula-los.
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A ADMINISTRAÇÃO PODE SOFRER O CONTROLE:
- da própria administração: de ofício ou por provocação;
- do juciciário: por provocação;
- do legilativo: por provocação.
Endende-se que o judiciário e o legislativo exercem controles por provocação, pois, sempre, alguma norma legal ou alguem deflagra o ato legal de controle para estes poderes.
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Ilegal : anula
Ilegítimo: revoga
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Complementando, o controle administrativo também objetiva a garantir a legalidade dos seus atos a adequada conduta funcional e a defesa dos direitos dos administrados.
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O controle administrativo objetiva assegurar o bom uso dos recursos públicos, a legalidade e a legitimidade desenvolvida por todos os poderes.
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- O controle administrativo objetiva assegurar o bom uso dos recursos públicos
sim, a finalidade do controle administrativo é justamente esse, anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes/inoportunos, para assegurar o bom uso dos instrumentos do estado. Todos os três poderes têm seu controle interno e é inclusive submetido ao controle dos demais, sistema de freios e contrapesos.