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Não entendo essa doutrina "CESPIANA"!
A questão se refere a Classificação das Formas de Controle Conforme a Origem.
A doutrina entende que há três diferentes tipos de Controle Conforme a Origem.
1- Controle Interno (Dentro do mesmo poder. Mesmo que seja da adm. direta para a adm. indireta.)
2- Controle Externo (Inter-Poderes. Legislativo sobre o Executivo, por exemplo.)
3- Controle Popular (O poder emana do POVO. Único titular da coisa pública)
Se a banca (CESPE) inclui qualquer cidadão (POVO) para exercer o controle, esse controle não pode ser externo! Já que há uma classificação específica para o cidadão (o controle popular).
Eu entendo (como um bom facilitador) que controle externo poderia estar incluso o POVO. Mas não é isso que a doutrina entende.
Estou certo ou estou errado?
Se der, favor enviar msn ao meu perfil. Obrigado
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O CESPE está me deixando louco! Alguém pode jogar uma luz nesta questão?
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No meu entendimento com base no artigo da CF/88 mencionado logo abaixo, a Sociedade exerce o papel de Controle Externo de Forma Indireta (Quando exerce seu Direito (Poder) de Fiscalização).
Segundo a CF/88, no seu Art. 74, 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar Irregularidades ou Ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Mais uma "gaiatice" da Cespe.
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O controle administrativo externo é executado pelos poderes Legislativo e Judiciário ou pela própria sociedade(Art 70)
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Judiciario : Controle de legalidade
Legislativo: Fiscalizações contábeis, orçamentarias e financeiras.
Sociedade: M.S.C, ações populares e segueee..
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Não há dúvidas quanto a isso...
O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
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Essa afirmação não pode ser considerada correta, pois o controle que o Judiciário e o Legislativo exercem sobre os seus próprios atos administrativos não é externo. Controle externo é o controle exercido por um Poder diferente ao que editou o ato. Assim essa afirmativa só poderia ser considerada correta se estivesse escrita assim:
O controle externo é aquele exercido pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Judiciário sobre os atos do Poder Executivo.
Me corrijam se eu estiver errado ..
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É exatamente isso, Cláudio, simples assim. Não tem nada que reclamar da banca.
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Pessoal, que é isso?
Controle externo pelo judiciário?
Sem chance.
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O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
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SIm, o controle pelo poder judicário é externo sim. Sendo que um controle JURISDICIONAL de LEGALIDADE. NAO DEIXA DE SER UM CONTROLE, e por ser de um Poder sobre outro, Externo..
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Esse conceito de ser "outro poder" para haver "controle externo" não é muito confiável não...em geral é verdade, mas nem sempre.
Exemplo hipótetico: supondo que há um problema de legalidade com ato feito por um funcionário do TCU.
Se o controle for feito pela corregedoria, ele será controle Interno.
Se o controle for feito pelo Plenário e pelas Câmaras: Controle Externo, já que usa as atribuições dadas pela CF/88 para exercer controle.
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É parceiro vindo do CESPE pode esperar qualquer coisa. Questão incompleta, e ai? é certo ou errado?
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Âmbito Federal, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
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Na questão anterior ainda aceitável com muita reflexão e considerando tratar-se de concurso p/ analista de Tribunal de Justiça (e não de Tribunal de Contas)... ]
Mas, desta vez, discordo do gabarito. Controle externo é termo técnico da CF-88, é exercido pelo P. Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Deveria haver um rigor técnico mínimo ao fazer a afirmação da questão.
Conforme a CF-88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
(...)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Minha humilde opinião.
Alguma fundamentação mais contundente que justifique o gabarito?
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Uma outra questão ajuda a esclarecer:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
No Brasil, não se conhece o controle externo popular da administração pública.
ERRADO
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Ulisses, segui o mesmo raciocínio que você e errei a questão. As vezes tenho a impressão que estudar muito atrapalha pra resolver provas desta banca, é uma M...!!!
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Como essa questão é de um TJ e não de um Tribunal de Contas, creio que esteja cobrando a definição de controle externo em sentido amplo.
Em sentido estrito o controle Externo é realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do TC.
Numa apostila de Direitro Administrativo do Estratégia consta as seguintes classificações quando aos tipos de controle:
Ao alcance: Interno e externo;
Órgão: Legislativo, Executivo, Judiciário;
Momento: Prévio, concomitante, posterior;
Natureza: Legalidade ou Mérito.
O CESPE poderia ao menos ter mencionado que o controlem em questão estava sendo exercido sobre o Poder Executivo. Aí não haveria dúvidas que, não podendo o controle ser interno, ele só poderia ser externo. (OBS: embora não conste na apostila do Estratégia, alguns consideram o controle popular uma forma de controle externo).
Enfim, questão polêmica. Com a cara do CESPE.
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Já cansei de responder questões do Cespe afirmando que o Poder Judiciário não exerce controle externo, e sim controle judicial.
Acredito que, por tratar-se de prova para TJ, tenha aprontado essa.
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A questão faz referencia ao órgão que exercem o controle:
Controle Administrativo (Controle Interno), Legislativo(Controle Externo), Judiciário(Controle Externo) e Social (Controle Externo).
Essa visão refetente aos órgãos que exercem o controle fornece um conceito amplo de controle externo. Porém, segundo a CF/88 (Art.71) O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com o auxílio do TCU.
P.s: Pelo menos é assim que entendo...