SóProvas


ID
309991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo é aquele exercido pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo essa doutrina "CESPIANA"!

    A questão se refere a Classificação das Formas de Controle Conforme a Origem.

    A doutrina entende que há três diferentes tipos de Controle Conforme a Origem.

    1- Controle Interno (Dentro do mesmo poder. Mesmo que seja da adm. direta para a adm. indireta.)
    2- Controle Externo (Inter-Poderes. Legislativo sobre o Executivo, por exemplo.)
    3- Controle Popular (O poder emana do POVO. Único titular da coisa pública)

    Se a banca (CESPE) inclui qualquer cidadão (POVO) para exercer o controle, esse controle não pode ser externo! Já que há uma classificação específica para o cidadão (o controle popular).
    Eu entendo (como um bom facilitador) que controle externo poderia estar incluso o POVO. Mas não é isso que a doutrina entende.

    Estou certo ou estou errado?

    Se der, favor enviar msn ao meu perfil. Obrigado
  • O CESPE está me deixando louco! Alguém pode jogar uma luz nesta questão?
  • No meu entendimento com base no artigo da CF/88 mencionado logo abaixo, a Sociedade exerce o papel de Controle Externo de Forma Indireta (Quando exerce seu Direito (Poder) de Fiscalização).

    Segundo a CF/88, no seu Art. 74, 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar Irregularidades ou Ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Mais uma "gaiatice" da Cespe.
  • O controle administrativo externo é executado pelos poderes Legislativo e Judiciário ou pela própria sociedade(Art 70)
  • Judiciario : Controle de legalidade
    Legislativo: Fiscalizações contábeis, orçamentarias e financeiras.
    Sociedade: M.S.C, ações populares e segueee..
  •  

    Não há dúvidas quanto a isso...
    O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118) 
     

  • Essa afirmação não pode ser considerada correta, pois o controle que o Judiciário e o Legislativo exercem sobre os seus próprios atos administrativos não é externo. Controle externo é o controle exercido por um Poder diferente ao que editou o ato. Assim essa afirmativa só poderia ser considerada correta se estivesse escrita assim:

    O controle externo é aquele exercido pela sociedade e pelos Poderes Legislativo e Judiciário sobre os atos do Poder Executivo.

    Me corrijam se eu estiver errado ..
  • É exatamente isso, Cláudio, simples assim. Não tem nada que reclamar da banca.
  • Pessoal, que é isso?
    Controle externo pelo judiciário?
    Sem chance.

  • O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
  • SIm, o controle pelo poder judicário é externo sim. Sendo que um controle JURISDICIONAL de LEGALIDADE. NAO DEIXA DE SER UM CONTROLE, e por ser de um Poder sobre outro, Externo..
  • Esse conceito de ser "outro poder" para haver "controle externo" não é muito confiável não...em geral é verdade, mas nem sempre. 

    Exemplo hipótetico: supondo que há um problema de legalidade com ato feito por um funcionário do TCU. 

    Se o controle  for feito pela corregedoria, ele será controle Interno.

    Se o controle for feito pelo Plenário e pelas Câmaras: Controle Externo, já que usa as atribuições dadas pela CF/88 para exercer controle.

  • É parceiro vindo do CESPE pode esperar qualquer coisa. Questão incompleta, e ai? é certo ou errado? 

  • Âmbito Federal, CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Na questão anterior ainda aceitável com muita reflexão e considerando tratar-se de concurso p/ analista de Tribunal de Justiça (e não de Tribunal de Contas)... ]

    Mas, desta vez, discordo do gabarito. Controle externo é termo técnico da CF-88, é exercido pelo P. Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Deveria haver um rigor técnico mínimo ao fazer a afirmação da questão.

    Conforme a CF-88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    (...)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Minha humilde opinião.

    Alguma fundamentação mais contundente que justifique o gabarito?

  • Uma outra questão ajuda a esclarecer:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
    No Brasil, não se conhece o controle externo popular da administração pública.

    ERRADO

  • Ulisses, segui o mesmo raciocínio que você e errei a questão. As vezes tenho a impressão que estudar muito atrapalha pra resolver provas desta banca, é uma M...!!! 

  • Como essa questão é de um TJ e não de um Tribunal de Contas, creio que esteja cobrando a definição de controle externo em sentido amplo.

    Em sentido estrito o controle Externo é realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do TC.

    Numa apostila de Direitro Administrativo do Estratégia consta as seguintes classificações quando aos tipos de controle:

    Ao alcance: Interno e externo;

    Órgão: Legislativo, Executivo, Judiciário;

    Momento: Prévio, concomitante, posterior;

    Natureza: Legalidade ou Mérito.

    O CESPE poderia ao menos ter mencionado que o controlem em questão estava sendo exercido sobre o Poder Executivo. Aí não haveria dúvidas que, não podendo o controle ser interno, ele só poderia ser externo. (OBS: embora não conste na apostila do Estratégia, alguns consideram o controle popular uma forma de controle externo).

    Enfim, questão polêmica. Com a cara do CESPE.

  • Já cansei de responder questões do Cespe afirmando que o Poder Judiciário não exerce controle externo, e sim controle judicial.

    Acredito que, por tratar-se de prova para TJ, tenha aprontado essa.

     

     

     

  • A questão faz referencia ao órgão que exercem o controle:

    Controle Administrativo (Controle Interno), Legislativo(Controle Externo), Judiciário(Controle Externo) e Social (Controle Externo).

     
    Essa visão refetente aos órgãos que exercem o controle fornece um conceito amplo de controle externo. Porém, segundo a CF/88 (Art.71) O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com o auxílio do TCU.

    P.s: Pelo menos é assim que entendo...