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ID
3099919
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode anular seus próprios atos por vício de ilegalidade ou revogá‐los por razões de mérito. O dever da Administração de controlar seus próprios atos decorre do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab: (a) Também chamado de sindicabilidade

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. 

    importante saber:

    Pode ser feito de ofício ou por provocação.

    Este controle pode ser feito por questões de ilegalidade ou de mérito.

    Advém da supremacia do Interesse público.

    Não esqueça do prazo:

    5 anos - Boa-fé

    Ma-fé- a qualquer tempo.

    Lembrando que a anulação encontra limite no princípio da segurança jurídica , ou melhor, respeita os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos, coisas julgadas.

    é o entendimento das súm´s 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da lei 9.784:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    '.'.A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 53.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab - A

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    https://jus.com.br › artigos › o-principio-da-autotutela

  • GABA a)

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atosanulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Tutela administrativa: controle finalístico / poder hierárquico

  • AUTOTUTELA= AUTO(eu mesmo)TUTELA)(Cuido)

  • GABARITO: A

    LEI Nº 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

  • Gabarito: A

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • LEI Nº 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:

    "A Administração Pública pode anular seus próprios atos por vício de ilegalidade ou revogá‐los por razões de mérito. O dever da Administração de controlar seus próprios atos decorre do princípio da"

    Vejamos as alternativas:

    a) Autotutela

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    c) imperatividade.

    Errado. Imperatividade não é princípio administrativo, mas, sim, atributo do ato administrativo. Por meio da imperatividade é possível a criação unilateral de obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    d) autoexecutoriedade.

    Errado. Autoexecutoriedade não é princípio administrativo, mas, sim, atributo do ato administrativo. Ao qual consiste na possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e) supremacia do interesse público.

    Errado. O princípio da supremacia do interesse público significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados

    Gabarito: A

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da autotutela. Trata-se do poder-dever que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. O ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem a interferência do Poder Judiciário.

    Gabarito do Professor: A

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 89.
  • A Administração tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, a isso denomina-se autotutela.