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Gab: (a) Também chamado de sindicabilidade
Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas.
importante saber:
Pode ser feito de ofício ou por provocação.
Este controle pode ser feito por questões de ilegalidade ou de mérito.
Advém da supremacia do Interesse público.
Não esqueça do prazo:
5 anos - Boa-fé
Ma-fé- a qualquer tempo.
Lembrando que a anulação encontra limite no princípio da segurança jurídica , ou melhor, respeita os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos, coisas julgadas.
é o entendimento das súm´s 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da lei 9.784:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
'.'.A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 53.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gab - A
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
https://jus.com.br › artigos › o-principio-da-autotutela
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GABA a)
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
≠
Tutela administrativa: controle finalístico / poder hierárquico
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AUTOTUTELA= AUTO(eu mesmo)TUTELA)(Cuido)
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GABARITO: A
LEI Nº 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
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Gabarito: A
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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LEI Nº 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:
"A Administração Pública pode anular seus próprios atos por vício de ilegalidade ou revogá‐los por razões de mérito. O dever da Administração de controlar seus próprios atos decorre do princípio da"
Vejamos as alternativas:
a) Autotutela
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784 e Súmula 473, STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
c) imperatividade.
Errado. Imperatividade não é princípio administrativo, mas, sim, atributo do ato administrativo. Por meio da imperatividade é possível a criação unilateral de obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.
d) autoexecutoriedade.
Errado. Autoexecutoriedade não é princípio administrativo, mas, sim, atributo do ato administrativo. Ao qual consiste na possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e) supremacia do interesse público.
Errado. O princípio da supremacia do interesse público significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados
Gabarito: A
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O enunciado da questão faz referência ao princípio da autotutela. Trata-se do poder-dever que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. O ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem a interferência do Poder Judiciário.
Gabarito do Professor: A
Súmula 473, STF: A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 89.
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A Administração tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, a isso denomina-se autotutela.