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ID
3099922
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não integram a Administração Pública indireta as

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:( D)

    a administração indireta é uma F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Sobre o conceito de consórcio público...

    Com base na doutrina de M. Carvalho:

    As associações públicas decorrem da edição da lei 11.107/05 que criaram os chamados consórcios públicos. A lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e estabelece que a nova entidade criada, ou seja, o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Não esqueça: § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Não existe motivação maior que a necessidade, por isso, senta e estuda!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Órgão -> DescOntração -> Sem personalidade jurídica.

    Entidade -> DescENTralização -> Com personalidade jurídica, do público para o privado (S.E.M. e E.P.) ou público para o público (Autarquia e Fundação públicas).

    Gabarito: D

  •  organização social é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública. 

  • Não entendi nada.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    No que se refere à Administração Pública, julgue o item.

    As associações públicas ostentam natureza autárquica e, por isso, integram a administração indireta.

    Gabarito: Certo

  • Organização social (recebe ajuda do governo para interesse publico, sem fim lucrativo) é diferente de associação pública (natureza autarquica, que faz atividade de forma descentralizada, como consórcio de ônibus e rodovias)
  • Organização social (recebe ajuda do governo para arivida de interesse publico, sem fim lucrativo) é diferente de associação pública (natureza autarquica, que faz atividade de forma descentralizada, como consórcio de ônibus e rodovias)
  • A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

    De acordo com o art. 4°, II, do Decreto-Lei 200/67, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    1) Autarquias;
    2) Empresas públicas;
    3) Sociedades de economia mista;
    4) Fundações públicas.

    Diante do exposto, verifica-se que não integram a Administração Indireta as organizações sociais.

    Gabarito do Professor: D


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas.      

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 491.
  • [GABARITO: LETRA D]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Autarquias.

    Empresas públicas.

    Fundações públicas.

    organizações sociais. ESSE NÃO!

    Sociedades de economia mista.