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ID
3099928
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aos agentes públicos é vedado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    b) ERRADO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    c) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    d) ERRADO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) CERTO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gab - "E"

    A regra é concurso público, porém ha exceção...

    CF: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Achei estranha a questão. A minha interpretação foi de Agentes Públicos de forma geral. De acordo com as classificações, Agentes públicos se classificam em vários outros, sem necessidade de aprovação em concurso. Tais como: agentes políticos, agentes temporários, agentes honoríficos.. etc... logo, a A não está errada, sendo que a regra é não acumular cargos! E a E está errada considerando a classificação do termo agentes públicos.

    Me corrijam se eu estiver errada!!!

  • Letra E

    CF/88, Art. 37.

     II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: E

  • Ele falou em efetivo, assim precisa de concurso público!

    Gab.: E

  • Letra E

    CF/88

    Art. 37.

     II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta uma conduta vedada aos agentes públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    A) acumular quaisquer cargos públicos remunerados. 
    O art. 37, XVI, da Constituição Federal estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nas seguintes situações: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    B)  o direito de greve. 
    O art. 37, VII, da Constituição Federal dispõe que o direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    C) o acesso a cargos públicos. 
    O art. 37, I, da Constituição Federal menciona que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    D) o direito de livre associação sindical. 
    O art. 37, VI, da Constituição Federal aponta que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    E) o  ingresso  em  cargo  efetivo  sem  a  aprovação  em  concurso público. 
    O art. 37, II, da Constituição Federal indica que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Resposta: E
  • Quinto constitucional mandou lembranças, uma forma de cargo efetivo sem concurso público.