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Letra B.
Pode de polícia administrativa.
Não confundamos com o poder de polícia segurança pública, que é aquele prestado por nossos policiais!
Poder polícia administrativa diz respeito a supremacia do interesse público sobre o particular.
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GABARITO: B
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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Gabarito B de Buchecha.
Só lembrando que o Ciclo de Polícia é composto pelas seguintes etapas:
Ordem de polícia;
Consentimento;
Fiscalização;
Sanção;
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Sei que alguém deve ter ficado confuso...
A) A licença é um ato administrativo do tipo negocial, leia-se ; está dentre destas espécie , mas ela se materializa como um ato de polícia e isso é compreensível pelo sua própria definição: Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. (M.Carvalho,294)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Poder de polícia - Licença, alvará ... etc ...
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GAB: LETRA B
Áreas de atuação do Poder de Polícia:
Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.
Repressiva: punição aos infratores da lei penal.
A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:
- Saúde
- Educação
- Trabalho
- Previdência
- Assistência social.
A Polícia Administrativa atua na forma:
Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.
Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.
A Polícia Judiciária atua na forma:
Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.
Repressiva: punindo o infrator da lei penal.
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Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". GB >> B PMGOOO
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A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao poder de polícia, que está definido no art. 78 do CTN. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
José dos Santos Carvalho Filho define o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Os atos de polícia possuem, tendo em vista o objeto, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.
O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.
Os consentimentos representam a resposta positiva aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Tais atos de consentimento são as licenças a autorizações.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 79.
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tudo pra essa banca é poder de polícia