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ID
3099931
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de licença para instalação e funcionamento de um estabelecimento comercial corresponde ao poder

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Pode de polícia administrativa.

    Não confundamos com o poder de polícia segurança pública, que é aquele prestado por nossos policiais!

    Poder polícia administrativa diz respeito a supremacia do interesse público sobre o particular.

  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Gabarito B de Buchecha.

    Só lembrando que o Ciclo de Polícia é composto pelas seguintes etapas:

    Ordem de polícia;

    Consentimento;

    Fiscalização;

    Sanção;

  • Sei que alguém deve ter ficado confuso...

    A) A licença é um ato administrativo do tipo negocial, leia-se ; está dentre destas espécie , mas ela se materializa como um ato de polícia e isso é compreensível pelo sua própria definição: Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. (M.Carvalho,294)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Poder de polícia - Licença, alvará ... etc ...

  • GAB: LETRA B

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

  • Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". GB >> B PMGOOO

  • A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao poder de polícia, que está definido no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    José dos Santos Carvalho Filho define o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    Os atos de polícia possuem, tendo em vista o objeto, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Tais atos de consentimento são as licenças a autorizações.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 79.
  • tudo pra essa banca é poder de polícia