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A urna apresenta primeiro os candidatos à eleição proporcional e depois os majoritários.
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a) ErRADA-Lei no 9.504/97 Art. 59. §3o A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.b)CERTA-Lei no 9.504/97 Art. 59.§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital,permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.c) CERTA - 9.504/97 Art. 59.§ 2o Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.d) CERTA- lei 9.504/97 Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar paradeterminado cargo e somente para este será computado.e)CERTA- lei 9.504/97 Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatosampla fiscalização.
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Macete: Primeiro/Proporcional - - P/P, ok? Não erra nunca mais!
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outro macete..primeiro vão os soldados e depois vão os coronéis...
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desatualizada
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desatualizada então poee a resposta espeertão.
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Atualmente...
B, C, D e E permanecem corretas e com o mesmo texto
LETRA A
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
lei das eleições = > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm
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Direito eleitoral a melhor disciplina.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
PRIMEIRO = PROPORCIONAIS