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ID
31000
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A urna apresenta primeiro os candidatos à eleição proporcional e depois os majoritários.
  • a) ErRADA-Lei no 9.504/97 Art. 59. §3o A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.b)CERTA-Lei no 9.504/97 Art. 59.§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital,permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.c) CERTA - 9.504/97 Art. 59.§ 2o Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.d) CERTA- lei 9.504/97 Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar paradeterminado cargo e somente para este será computado.e)CERTA- lei 9.504/97 Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatosampla fiscalização.
  • Macete: Primeiro/Proporcional - - P/P, ok? Não erra nunca mais!
  • outro macete..primeiro vão os soldados e depois vão os coronéis...
  • desatualizada  

  • desatualizada então poee a resposta espeertão.

  • Atualmente...

     

    B, C, D e E permanecem corretas e com o mesmo texto

     

    LETRA A

     § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    lei das eleições = > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm 

  • Direito eleitoral a melhor disciplina.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:  

                                     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; 

                  

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

     

    PRIMEIRO = PROPORCIONAIS