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ID
310000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo disciplinar é um instrumento jurídico utilizado para apurar, regular e punir faltas supostamente cometidas por servidores ocupantes de cargos eletivos.

Alternativas
Comentários
  • O processo administrativo disciplinar é um instrumento jurídico utilizado para apurar, regular e punir faltas supostamente cometidas por servidores ocupantes de cargos eletivos.

    O erro na questão está na palavra JURIDICO, o correto seria administrativo. O poder exercutivo não aplica jurisprudância, somento o judiciário.

  • ERRADA. Esta lei não se aplica aos cargos eletivos.

    Lei 9.784/99

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. 

  • Pessoal
    PAD está na 8112, nada tem a ver com 9784!
  • Q103331O processo administrativo disciplinar é um instrumento jurídico utilizado para apurar, regular e punir faltas supostamente cometidas por servidores ocupantes de cargos eletivos. Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O processo administrativo disciplinar não tem finalidade de regular ou punir como descrito na alternativa. O processo administrativo disciplinar -  procedimento vinculado - apura os fatos e após sua conclusão, fica a cargo da autoridade competente - procedimento discricionário - aplicar a punição.
    Outro erro que pode ser identificado na questão é a possibilidade de punição para faltas que foram, apenas, supostamente praticadas. Para se punir, qualquer pessoa, faz-se necessária a comprovação do ilícito por meio do devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa. Só com o devido processo legal será possível a punição. Vigora aqui o princípio da legalidade pelo devido processo legal.
    Ainda um outro ponto pode ser considerado como erro na questão. Nem todos os ocupantes de cargos eletivos estão sujeitos ao processo administrativo disciplinar da Lei 8.112 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União) ou mesmo ao processo judicial próprio da lei 8.429 (Improbidade administrativa). Em especial, as figuras do Presidente da República e os Governadores de Estado, não se submetem a estas normas no que tange seu processo de punição por ilícios praticados, possuem normas específicas que regulam seus processos.
    Embasamento:
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Do Processo Administrativo Disciplinar
    (...)
    Capítulo III
    Do Processo Disciplinar
    Art. 148. - O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
  • Errado.


    PAD sugere a punição apenas, sem aplica-la.

  • Resposta: Errado

    O processo administrativo disciplinar é um instrumento jurídico utilizado para apurar, regular e punir faltas supostamente cometidas por servidores ocupantes de cargos eletivos.

    O correto é CARGO EFETIVO

  • Parei, quando diz que o PAD, é um procedimento jurídico,

    Gab> ERRADO.