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ID
310003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar se origina do interesse de aperfeiçoamento constante e progressivo do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcello Caetano na esteira de LISZT e de OTTO MAYER :

    O poder disciplinar tem a sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de Aperfeiçoamento Progressivo do Serviço Público, encontrando o seu fundamento na necessidade de assegurar o regular funcionamento dos serviços administrativos mediante o cumprimento exato, pontual e devotado dos deveres impostos aos respectivos sujeitos.

  • Certo

    Estranho, não? Achei que a questão estivesse se referindo ao princípio da eficiência (pois fala em aperfeiçoamento constante e progresso do SP, o que induz anoção de qualidade). =(
  • Eu tambem pensei assim KLAUS SERRA.
     acredito que a  questão está um pouco mal formulada...
  • O INTERESSE DE APURAR PROCESSO E APLICAR SANÇÃO É PARA APERFEIÇOAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, OU SEJA, APROXIMAR DA PERFEIÇÃO. ISSO DEVERÁ SER CONSTANTE, ASSIM PENSEI rsrs 



    GABARITO CORRETO

  • Tipo de questão '' Claro, pq não!"

  • Truncamento mais truncado. Avemaria!

  • Achei que a questão estava se referindo ao princípio da EFICIÊNCIA! :(
  • que que isso gente! ta amarraddoooo essa questao em nome do senhor. 

     

  • Questão do capiroto. FELIZ 2017 CORUJEIROS
  • Quem é Marcello Caetano? Que Liszt? Von Liszt? Que que ele tá metendo o bedelho em Direito Administrativo?

  • Quem sou eu a essa hora pra responder uma questão dessas!!

  • Fiquei na dúvida quanto a essa questão como a maioria dos colegas, mas tive o seguinte pensamento:" O poder disciplinar é manifestado em decorrência de uma supremacia especial,ou seja,é aquele que alcança a todos sujeitos à disciplina do Estado, quer de uma relacão funcional, como os servidores,quer de uma relação contratatual, como uma prestadora de serviços públicos ou uma contratada para exercer uma determinada atividade de interesse da Administração Pública através de um certame licitatório. Assim, por exemplo, se um servidor age com dessídia, não cumpre seus deveres, atua com interesses particulares etc... ele será punido,sancionado, a depender do caso, perderá seu cargo. Assim também acontece com uma contratada da Administração Pública para realizar serviços públicos e que não cumpre com as suas obrigações, também será punida, sancionada. Assim, podemos dizer que o Poder Administrativo Disciplinar se origina no interesse de aperfeiçoamento do serviço público,pois quando vc sabe que está sujeito a determinada sanção por não cumprir seu dever funcional ou contratual, vc vai realizar e buscar aprimorar as suas atividades, o seu trabalho, a sua prestação de serviço para não ser punido. Assim também é na nossa vida, a gente tende a entregar mais, a se dedicar mais quando a gente sabe que se não fizer da daquela determinada maneira vamos ser punidos, vamos receber menos dinheiro,vamos ser reprovado..."

     

    Bons estudos!!!

  • Imagine-se se não houvesse punição a servidor público, muita coisa não andaria na linha e consequentemente a não progressividade do serviço público.

  • Achei que derivava do poder hierárquico

  • CORRETO

    Se o cidadão não está fazendo o serviço com competencia, caneta nele

  • Claro! A Adm Pública preza pela qualidade/eficiência de seus serviços e aquele (leia-se: administrado), que age de modo contrário, deve ser punido.

    Mas se atentando ao caso concreto, para o contraditório e ampla defesa.

    BORA VENCER!

  • http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/lotofacil