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ID
310018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à dinâmica das organizações.

Para os projetos de longa duração, a dotação orçamentária deve ser prevista no plano plurianual e ter como objetivo final o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. 
    O mapa abaixo auxilia os estudos sobre os conceitos da questão. Clique para ampliar.

  • Gabarito correto. Quando um projeto ultrapassar 1 ano de duração, deverá haver obrigatoriamente expressa previsão no PPA e obviamente ter como fim o interesse público. 
  • O PPA não apresenta DOTAÇÃO orçamentária de projetos de longa duração.  Por isso considerei a questão como incorreta.


    Alguém poderia me ajudar?
  • Helena,

    Na verdade, todo o projeto que supere 2 a 4 anos de financiamento, deve ser previsto no PPA.
  • Concordo com a Helena. O PPA não apresenta DOTAÇÕES (= montantes de autorizações para gasto), e sim os projetos. Em uma prova de AFO, o gabarito com certeza seria errado. Mas o examinador, administrativista, provavelmente não sabia a diferença entre programa/projeto em si e a dotação (autorização de gasto, montante) para a realização destes. Lamentável.
  • Questão envolve conhecimento da Lei Complementar 101: 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

                  § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.



    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Helena, tb fiz o mesmo racicínio...

  • CERTA!

    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • erro do examinador que não sabe que o PPA não contém dotação orçamentária, estas estão consignadas na LOA, pois o PPA dispõe sobre projetos e programas de longa duração.

  • § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    De fato, falamos em dotação quando nos referimos à LOA, e não ao PPA. No PPA incluiremos o investimento (a obra de drenagem, por exemplo), mas não o $$$ (ou a dotação).

    Resposta: Errado.

  • Cadê a suposta Helena????

  • Acho que a questão se refere aos programas que ultrapassam o PPA.

    Por exemplo, o Programa Nacional de Educação, que teve duração de 10 anos pra garantia do interesse público.

  • Páris, troiano obtuso, devolva-nos Helena!
  • Terrível ...

  • Dotação Orçamentária no PPA? Como assim? Alguém teria alguma explicação?