SóProvas


ID
310030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao orçamento público

A suplementação orçamentária é um recurso utilizado pelo gestor público para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria, sendo sempre prevista no início do ano orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere aos Créditos Adicionais SUPLEMENTARES.
    O erro da questão está em afirmar que:

    1- Os CREDITOS SUPLEMENTARES é para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria.
    O correto é para equilibrar as contas de determinada dotação orçametária.

    2- E que são sempre prevista no início do ano orçamentário.
    Há possibilidade de suplementação orçamentária por lei específica após o início do ano orçamentário.

    Embasamento Legal:

    A Lei 4.320, Art. 41 dispões:
    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Constituição Federal:
    Art. 167. São vedados:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
     

  • Meus caros, muito bom diaa!!!

    A suplementação orçamentária é um recurso utilizado pelo gestor público para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria FALSO  dotação orçcamentária , sendo sempre  FALSO  prevista, ou não, no início do ano orçamentário 
  • Caros colegas,

    Eu não entendo o termo "suplementação orçamentária" como apenas  Crédito suplementar. Acredito que suplementação orçamentária envolver um conceito mais amplo, no sentido de aumento de orçamento, podendo se dar por meio de crédito suplementar, especial ou extraordinário.

    Mas em relação aos erros da questão, eu concordo plenamente com o colega Thiago.
  • Só a título de informação, há créditos suplementares que podem constar já na lei orçamentária (LOA), independendo, desta forma, de autorização legislativa, e dependendo apenas do decreto para a sua abertura = suplementação automática.
  • Muito bom o comentário da Lorenna,mas acho tem apenas um equívoco:

    Todos os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são abertos por decreto do Poder Executivo (e não do Poder legislativo conforme citado) .

    Os suplementares e especiais precisam ser previamente aprovados pelo legislativo através de lei específica, além da indicação de recursos hábeis.

    Já os extraordinários, independem de prévia autorização e da indicação dos recursos devido ao seu caráter de urgência.

  • Sendo Objetivo:


    1 - Não é destinado a equilibrar nada, é usado pra reforço de dotação

    2 - Não deve ser previsto no início do ano, mas AUTORIZADO no ano anterior pra vigorar no ano seguinte
  • complementando o comentário da galera..

    Crédito Extraordinário é aberto por medida provisória e n por decreto.Caso n tenha MP no ente em questão,ai sim,poderá usar Decreto
  • Diante dos questionamentos:

    Há possibilidade de
     suplementação orçamentária por lei específica após o início do ano orçamentário.
  • Galera, quanto à abertura dos créditos adicionais, temos o seguinte:

    - os créditos suplementares podem ser abertos somente por Decreto Executivo;
    - os créditos especiais podem ser abertos, da mesma forma, SOMENTE por Decreto Executivo;
    - os créditos extraordinários podem ser abertos tanto por Medida Provisória, caso a entidade federativa preveja tal norma em sua constituição, quanto por DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
    Aqui, cabe observar importante diferença entre Decreto Executivo e Decreto do Poder Executivo. Não são a mesma coisa e a banca já explorou essa sutileza na hora da prova.
    Por iss, fiquem atentos!
    Abraços.
  • A suplementação orçamentária é o que se chama de crédito suplementar. É permitida a inclusão de autorização para a abertura de créditos suplementares na LOA, porém, podem ser abertos créditos suplementares por lei durante o exercício financeiro, caso haja recursos disponíveis. Ademais, os créditos suplementares não são abertos para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria, mas sim para reforço de determinada dotação orçamentária. 
  • A Lei 4.320, Art. 41 dispões: 
    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;