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Administração Direta e Indireta
Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.
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As alternativas A, D e E estão corretas, porém só a alternativa E, que é o gabarito, abrange todas as pessoas jurídicas da adm pública indireta.
Se não for isso, por favor me avisem.
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Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.
Quanto à análise da Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública brasileira. Dentre tais atividades, destacam-se a atividade de serviço público, que tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, sob regime de predominância pública, para satisfação imediata de uma necessidade ou utilidade pública; polícia administrativa, caracterizada pela imposição às atividades privadas em prol da coletividade; fomento, de forma à incentivar a atuação privada nos vários setores da administração pública e a atividade de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/36846/administracao-publica-indireta-formal-subjetiva-ou-organica-x-material-objetiva-ou-funcional
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As concessionárias e permissionárias de serviço público integram a administração pública em sentido material (OBJETIVO) e não em sentido formal (SUBJETIVO).Haja vista que o Brasil adota o critério formal de administração pública,ou seja,é administração pública aquilo que o ordenamento jurídico considera, independente da atividade exercida.
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Alternativa correta E.
Se alguém puder comentar, não consegui encontrar erro nas questões, se possível pedir para o QC comentar.
Obs.: sempre assinalar a alternativa mais completa.
A - as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Entendo que essa alternativa esteja correta, talvez esteja incompleta pelo fato da finalidade ser de atividade econômica ou de públicos.
B - os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas.
A Administração Direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos, portanto não se trata
C - as concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão.
Entendo que essa alternativa esteja correta.
D - as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais.
Entendo que essa alternativa esteja correta.
E - as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
Entendo que essa alternativa esteja correta.
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Gabarito letra E
Porém está incompleta tb,
pois as Estatais não fazem somente atividades de execução de serviço público
fazem também atividades de interesse econômico.
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Administração em Sentido Subjetivo/formal/orgânico, mnemônico SUOR NA FORMA, quem faz?
Administração em Sentido Objetivo/material/funcional, O MATE FUNCIONA, o que se faz?
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Tem autor que não considera esse tanto de gente aí não, fica difícil isso,....
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O "criadas" me pegou!
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Em relação à alternativa D, acredito que o erro está na inclusão das fundações como entidades criadas por lei, uma vez que no caso delas a lei apenas autoriza a instituição, conforme Art. 37, XIX, da Constituição Federal.
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e) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
Eliminei esta devido só as pessoas Juridica de Direito Pùblico serem criadas. As de direito Privado são Autorizadas.
Mas...
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rriiiii
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Administração Direta e Indireta
Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.
subjetivo => sujeito
objetivo => atividades típicas.
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Ainda não consigo ver a A como errada... se é que é um erro, será que seria o fato de ''querer dizer'' que só essas pessoas jurídicas de direito privado fazem parte da indireta??
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sem maiores delongas resolvida a questão com o seguinte conceito da administração pública:
em sentido FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO - QUEM? É a O.A.B - Orgão, entidade, Agente e Bens que compõe a estrutura administrativa, ou seja, é a administração pública como SUJEITO.
em sentido FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO - O QUE? é a atividade administrativa exercida.
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em sentido FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO -
Orgão, entidade, Agente e Bens é a administração pública como SUJEITO.
em sentido FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO -
é a atividade administrativa exercida.
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Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também as entidade da Administração indireta que são ----> LETRA E) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público (A/F.P) ou privado (SEM/ EMPP), criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA -> órgãos e agentes públicos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> pessoas jurídicas --> criadas para realizar atividades administrativas específicas ou explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização
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Macete que peguei aqui no q Kkkkkkkk
Se todo concurseiro sofre, então ---> "agente"---> SOF
Administração pública no sentido :
S --> subjetivo
O --> orgânico
F --> formal
Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas
Já o MOF --> ativi MOF
Administração pública no sentido
M --> material
O --> objetivo
F --> funcional
Refere-se as atividades e funções
GABA " e"
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Beatriz F. eu acredito que o erro da A esteja na utilização do termo "fomento" e o erro da D é claramente em dizer que fundação exerce atividade típica... as universidades federais são fundações públicas e suas atividades não são típicas... atividade típica é caracteristica das autarquias
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por mais que muitos autores cheguem a igualar fundação pública com autarquia, chegando até a chamar de fundação autarquica, ainda persiste a diferença de que a fundação pública de direito público pode exercer atividade que não seja tipica
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Jéssica Tavares,
Órgãos também incluem as distribuições internas das competências de uma pessoa jurídica da administração indireta. Não é apenas na Adm Direta.
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sentido SOF - agentes, órgãos... ( subjetivo, orgânico, formal )
sentido MOF - atividades... ( material, objetivo, funcional)
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Pessoal, o erro da b) seria pelo fato desses poderes legislativo e judiciário (e consequentemente seus órgãos) também fazerem parte da Administração Direta?
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Acredito que o erro da letra A foi não mencionar as pessoas jurídicas de direito público, fazendo com que a questão fique incorreta
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AUTARQUIA - PJ de direito público
FUNDAÇÃO - PJ de direito público OU privado
EMPRESA P - PJ de direito privado
SOC. DE ECON. MISTA - PJ de direito privado
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Analisemos cada assertiva:
a) Errado:
O conteúdo desta proposição se mostra incompleto, para além de levar a crer que apenas as pessoas de direito privado integrantes da administração indireta comporiam o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo. Na realidade, todas as pessoas componentes da administração indireta, sejam as de direito privado, sejam as de direito público, vale dizer: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A base normativa repousa no teor do art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67, verbis:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
b) Errado:
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em rigor, já estão referidos no enunciado da questão, porquanto são abrangidos pela administração direta. Assim, esta alternativa é redundante, nada acrescentando ao conteúdo do enunciado.
c) Errado:
Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a despeito da atividade desenvolvida, típica de Administração Pública, não integram o conceito de administração pública em sentido subjetivo, na medida em que não foram contempladas na definição de administração indireta.
d) Errado:
Pelo mesmo motivo exposto nos comentários à opção "a", este item também se mostra incompleto, por excluir as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, vale dizer, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.
e) Certo:
Esta alternativa, por sua vez, contempla tanto as pessoas de direito público quanto as de direito privado que integram a administração indireta, como defendido nos comentários anteriores. Ademais, realmente, referidas entidades administrativas são criadas a partir da técnica de organização administrativa denominada descentralização administrativa (por outorga legal ou por serviços), a qual tem como fundamento, de fato, o princípio da especialização.
Assim, integralmente correta.
Gabarito do professor: E
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Questão mal feita ao meu ver, pois embora haja alternativas incompletas, elas não estão erradas.
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QUAL É O PROBLEMA COM A LETRA "A"???
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Subjetivo, formal ou orgânico = QUEM FAZ, QUEM REALIZA (órgãos, agentes, pessoas jurídicas)
Objetivo, material ou funcional = O QUE FAZ, QUAL ATIVIDADE REALIZA (fomento, policia administrativa, intervenção, serviços públicos, etc.)
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Sobre a alternativa D, além do detalhe apontado pelo colega -- a autarquia ser criada por lei, e a fundação, autorizada por ela --, cumpre lembrar as definições trazidas pelo Decreto 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Nesse sentido, a alternativa D trouxe apenas uma definição de autarquia e tentou enquadrar como tal também as fundações. Espero ter contribuído! (:
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Questão mal formulada...
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Nem se o aluno assistir as duas aulas disponíveis vai conseguir responder corretamente essa questão.
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Chutei bonito agora kkkkk letra E
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Escolhi a letra "E" por ser a mais bonita, mas as "A e D" também eram arrumadinhas.
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A e D estão corretas, mas a Letra E define adm indireta de uma forma mais completa