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ID
3100372
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também

Alternativas
Comentários
  • Administração Direta e Indireta

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

  • As alternativas A, D e E estão corretas, porém só a alternativa E, que é o gabarito, abrange todas as pessoas jurídicas da adm pública indireta.

    Se não for isso, por favor me avisem.

  • Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.

    Quanto à análise da Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública brasileira. Dentre tais atividades, destacam-se a atividade de serviço público, que tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, sob regime de predominância pública, para satisfação imediata de uma necessidade ou utilidade pública; polícia administrativa, caracterizada pela imposição às atividades privadas em prol da coletividade; fomento, de forma à incentivar a atuação privada nos vários setores da administração pública e a atividade de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/36846/administracao-publica-indireta-formal-subjetiva-ou-organica-x-material-objetiva-ou-funcional

  • As concessionárias e permissionárias de serviço público integram a administração pública em sentido material (OBJETIVO) e não em sentido formal (SUBJETIVO).Haja vista que o Brasil adota o critério formal de administração pública,ou seja,é administração pública aquilo que o ordenamento jurídico considera, independente da atividade exercida.

  • Alternativa correta E.

    Se alguém puder comentar, não consegui encontrar erro nas questões, se possível pedir para o QC comentar.

    Obs.: sempre assinalar a alternativa mais completa.

    A - as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Entendo que essa alternativa esteja correta, talvez esteja incompleta pelo fato da finalidade ser de atividade econômica ou de  públicos. 

    B - os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas.

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos, portanto não se trata

    C - as concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão.

    Entendo que essa alternativa esteja correta.

    D - as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais.

    Entendo que essa alternativa esteja correta.

    E - as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.

    Entendo que essa alternativa esteja correta.

  • Gabarito letra E

    Porém está incompleta tb,

    pois as Estatais não fazem somente atividades de execução de serviço público

    fazem também atividades de interesse econômico. 

  • Administração em Sentido Subjetivo/formal/orgânico, mnemônico SUOR NA FORMA, quem faz?

    Administração em Sentido Objetivo/material/funcional, O MATE FUNCIONA, o que se faz?

  • Tem autor que não considera esse tanto de gente aí não, fica difícil isso,....

  • O "criadas" me pegou!

  • Em relação à alternativa D, acredito que o erro está na inclusão das fundações como entidades criadas por lei, uma vez que no caso delas a lei apenas autoriza a instituição, conforme Art. 37, XIX, da Constituição Federal.

  • e) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.

    Eliminei esta devido só as pessoas Juridica de Direito Pùblico serem criadas. As de direito Privado são Autorizadas.

    Mas...

  • rriiiii

  • Administração Direta e Indireta

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    subjetivo => sujeito

    objetivo => atividades típicas.

  • Ainda não consigo ver a A como errada... se é que é um erro, será que seria o fato de ''querer dizer'' que só essas pessoas jurídicas de direito privado fazem parte da indireta??

  • sem maiores delongas resolvida a questão com o seguinte conceito da administração pública:

    em sentido FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO - QUEM? É a O.A.B - Orgão, entidade, Agente e Bens que compõe a estrutura administrativa, ou seja, é a administração pública como SUJEITO.

    em sentido FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO - O QUE? é a atividade administrativa exercida.

  • em sentido FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO -

     Orgão, entidade, Agente e Bens é a administração pública como SUJEITO.

    em sentido FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO -

    é a atividade administrativa exercida.

  • Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também as entidade da Administração indireta que são ----> LETRA E) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público (A/F.P) ou privado (SEM/ EMPP), criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA -> órgãos e agentes públicos

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> pessoas jurídicas --> criadas para realizar atividades administrativas específicas ou explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização

  • Macete que peguei aqui no q Kkkkkkkk

    Se todo concurseiro sofre, então ---> "agente"---> SOF

    Administração pública no sentido :

    S --> subjetivo

    O --> orgânico

    F --> formal

    Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas

    Já o MOF --> ativi MOF

    Administração pública no sentido

    M --> material

    O --> objetivo

    F --> funcional

    Refere-se as atividades e funções

    GABA " e"

  • Beatriz F. eu acredito que o erro da A esteja na utilização do termo "fomento" e o erro da D é claramente em dizer que fundação exerce atividade típica... as universidades federais são fundações públicas e suas atividades não são típicas... atividade típica é caracteristica das autarquias
  • por mais que muitos autores cheguem a igualar fundação pública com autarquia, chegando até a chamar de fundação autarquica, ainda persiste a diferença de que a fundação pública de direito público pode exercer atividade que não seja tipica
  • Jéssica Tavares,

    Órgãos também incluem as distribuições internas das competências de uma pessoa jurídica da administração indireta. Não é apenas na Adm Direta.

  • sentido SOF - agentes, órgãos... ( subjetivo, orgânico, formal )

    sentido MOF - atividades... ( material, objetivo, funcional)

  • Pessoal, o erro da b) seria pelo fato desses poderes legislativo e judiciário (e consequentemente seus órgãos) também fazerem parte da Administração Direta?

  • Acredito que o erro da letra A foi não mencionar as pessoas jurídicas de direito público, fazendo com que a questão fique incorreta

  • AUTARQUIA - PJ de direito público

    FUNDAÇÃO - PJ de direito público OU privado

    EMPRESA P - PJ de direito privado

    SOC. DE ECON. MISTA - PJ de direito privado

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    O conteúdo desta proposição se mostra incompleto, para além de levar a crer que apenas as pessoas de direito privado integrantes da administração indireta comporiam o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo. Na realidade, todas as pessoas componentes da administração indireta, sejam as de direito privado, sejam as de direito público, vale dizer: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A base normativa repousa no teor do art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67, verbis:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    b) Errado:

    Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em rigor, já estão referidos no enunciado da questão, porquanto são abrangidos pela administração direta. Assim, esta alternativa é redundante, nada acrescentando ao conteúdo do enunciado.

    c) Errado:

    Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a despeito da atividade desenvolvida, típica de Administração Pública, não integram o conceito de administração pública em sentido subjetivo, na medida em que não foram contempladas na definição de administração indireta.

    d) Errado:

    Pelo mesmo motivo exposto nos comentários à opção "a", este item também se mostra incompleto, por excluir as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, vale dizer, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    e) Certo:

    Esta alternativa, por sua vez, contempla tanto as pessoas de direito público quanto as de direito privado que integram a administração indireta, como defendido nos comentários anteriores. Ademais, realmente, referidas entidades administrativas são criadas a partir da técnica de organização administrativa denominada descentralização administrativa (por outorga legal ou por serviços), a qual tem como fundamento, de fato, o princípio da especialização.

    Assim, integralmente correta.


    Gabarito do professor: E

  • Questão mal feita ao meu ver, pois embora haja alternativas incompletas, elas não estão erradas.
  • QUAL É O PROBLEMA COM A LETRA "A"???

  • Subjetivo, formal ou orgânico = QUEM FAZ, QUEM REALIZA (órgãos, agentes, pessoas jurídicas)

    Objetivo, material ou funcional = O QUE FAZ, QUAL ATIVIDADE REALIZA (fomento, policia administrativa, intervenção, serviços públicos, etc.)

  • Sobre a alternativa D, além do detalhe apontado pelo colega -- a autarquia ser criada por lei, e a fundação, autorizada por ela --, cumpre lembrar as definições trazidas pelo Decreto 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    [...]

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Nesse sentido, a alternativa D trouxe apenas uma definição de autarquia e tentou enquadrar como tal também as fundações. Espero ter contribuído! (:

  • Questão mal formulada...

  • Nem se o aluno assistir as duas aulas disponíveis vai conseguir responder corretamente essa questão.

  • Chutei bonito agora kkkkk letra E

  • Escolhi a letra "E" por ser a mais bonita, mas as "A e D" também eram arrumadinhas.

  • A e D estão corretas, mas a Letra E define adm indireta de uma forma mais completa