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Letra C
CF 88, Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Gabarito da questão é a letra C.
Tendo em vista que o servidor público tomou conhecimento de uma irregularidade, surgiu para ele a obrigação de informar ao Tribunal de Contas determinado fato, sob pena de responder solidariamente com o autor da irregularidade, conforme previsão do Art. 74, §1º da CF/88.
Sendo assim,sua conduta "afigura-se correta, eis que a ausência de comunicação ensejaria a sua responsabilização solidária.".
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C) afigura-se correta, eis que a ausência de comunicação ensejaria a sua responsabilização solidária.
CORRETA: §1º do Art 74 da CF 88 "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária"
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"Tanto Faz", grande pensamento!! Depois reclama dos políticos corruptos
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Atenção!!
Fazer questão: Q935764
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GABARITO (C).
A Comunicação do referido servidor ao TCE, afigura-se correta, eis que a ausência de comunicação ensejaria a sua responsabilização solidária.
Resumindo, Nesse caso o servidor tem que ser Cagueta ou X9, caso contrário, contraria os princípios da moralidade, probidade e boa fé.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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A - ERRADO. O controle, interno ou externo, é exercido de três maneiras: prévio, concomitante ou posterior.
QUANTO AO MOMENTO (Di Pietro e Hely Lopes) OU À OPORTUNIDADE (Carvalho Filho)
# PRÉVIO / PREVENTIVO = AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO
# CONCOMITANTE / SUCESSIVO = ACOMPANHAMENTO
# POSTERIOR / SUBSEQUENTE = REVISÃO (CORRIGIR, DESFAZER, CONFIRMAR)
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B - ERRADO
CF, art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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C - CERTO
CF, art. 74. (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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D - ERRADO
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS = as sanções penais, civis, administrativas e de improbidade são independentes entre si.
Lei 8429/92, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
O art. 125 da Lei 8112/90 também dá a mesma ideia, mas falta a quarta instância da improbidade.
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E - ERRADO
CF, art. 74. (...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.