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ID
3100498
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A seção III, da Família Substituta, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, traz que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Utilizando 1-guarda, 2-tutela e 3-adoção, complete as lacunas abaixo.

I. O deferimento da ...... de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público, salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente.
II. A ...... será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
III. A ...... depende do consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou do adolescente.
IV. A ...... poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
V. A ...... será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

As lacunas dos itens I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    I. O deferimento da GUARDA de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público, salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente. ? art. 33 § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II. A TUTELA será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos. ? Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III. A ADOÇÃO depende do consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou do adolescente. ? Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    IV. A GUARDA poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. ? Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    V. A ADOÇÃO será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. ? Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

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  • 1-guarda,

    2-tutela

    3-adoção,

    complete as lacunas abaixo.

    I. O deferimento da ...... de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público, salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente.

    art. 33 § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II. A ...... será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

    III. A ...... depende do consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou do adolescente.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    IV. A ...... poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    V. A ...... será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    As lacunas dos itens I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, por

  • Lembrar que o estágio de convivência deve durar, no máximo, 90 dias!

  • Questão lindíssima.

    GAB. A