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ID
3100510
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma das doenças do trabalho, de acordo com os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/1991, é a doença

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → Conforme Lei nº 8.213/1991:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Lei 8.213. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Antes de analisarmos cada assertiva é necessário que o candidato saiba a diferença entre doença do trabalho e doença profissional.

    A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. PALAVRA CHAVE: ATIVIDADE. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. É uma moléstia comum, que pode atingir qualquer pessoa, mas é provocada por condições especiais em que o trabalho é realizado. PALAVRA CHAVE: CONDIÇÕES DE TRABALHO. Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

    Lei 8.213. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Assim, as assertivas A, B e E se encaixam no art. 20, § 1º da Lei 8213/91 nas hipóteses que não são consideradas doença do trabalho.

    A assertiva D é bem polêmica, pois não podemos dizer que está errada, mas incompleta, pois não menciona nenhuma das alíneas do inciso IV do art. 21:

    Art. 21. Lei 8213/91 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    Assim, nosso gabarito é a letra C:

    Lei nº 8.213/1991: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.