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ID
310135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das
profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, julgue os itens a
seguir.

No Brasil, só podem exercer a profissão de arquiteto os profissionais que tiverem sido aprovados em provas de conhecimento específico e de títulos promovidas pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm

    Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.

    Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.





  • Complementando...

    No âmbito do CAU, não se exige um exame (ex.igual ao da OAB) para a obtenção de título de Arquiteto e Urbanista, bastando o registro.

    LEI Nº 12.378/10.

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.