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Errado.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
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Só será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, em terreno com declividade igual ou superior a 30%, caso sejam atendidas as exigências quanto ao escoamento das águas pluviais e à salubridade do meio ambiente. (salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes)
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Boa Rosita
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Complementando.....
NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados
III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes
IV. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação
V. Em áreas de Preservação Ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção