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CERTO
Essa classificação diz respeito à formação e à produção de efeitos do ato.
Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.
Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.
Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).
Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.
Ato consumado (ou exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.
Fonte: Resumos estratégia concursos
Bons estudos...
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Ato perfeito: É aquele que cumpriu o seu ciclo de formação.
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Gabarito: Certo
Perfeito: é o ato que completou todas as fases necessárias para a sua elaboração.
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Ato perfeito: É aquele que cumpriu o seu ciclo de formação. Estando apto a produzir seus efeitos.
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Para ser sumário:
ATO PERFEITO: completou seu ciclo de formação. Está terminado!
ATO VÁLIDO: em conformidade com a lei.
ATO EFICAZ: apto para produzir os seus efeitos.
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Ato Perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação. Seu processo de formação está concluído.
gab. C
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Ato Perfeito: é aquele que já concluiu todas as etapas de sua formação. Ato perfeito # ato válido.
GAB = CERTO
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acertei, mas essa banca é má.
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A
presente questão trata do
tema ato administrativo.
Inicialmente,
cabe trazer o seu
conceito, que para Celso Antônio Bandeira
de Mello
é a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes,
no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providencias
jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais
".
Dentre
as inúmeras classificações possíveis para os atos administrativos, cabe trazer
neste momento aquela que diz respeito à
formação do ato administrativo.
Sob este prisma, o ato pode ser:
1. PERFEITO: é aquele que está
pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se
um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua
produção. Seu processo de formação está concluído. Assim, a perfeição diz respeito
ao processo de elaboração do ato:
está perfeito o ato em que todas as
etapas de seu processo de produção foram concluídas
.
2. IMPERFEITO: é aquele que não completou
o seu ciclo de formação. Rigorosamente, o ato imperfeito ainda nem existe como
ato administrativo.
Pelo
exposto,
totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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O ato administrativo será perfeito, inválido e eficaz quando, concluído seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontrar‐se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes.