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Um ato administrativo é válido quando estiver em conformidade com as exigências normativas. PORÉM observa-se que o ato administrativo pode ser INVÁLIDO e mesmo assim produzir efeitos e ser eficaz.
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Gab. C
A questão trata do princípio mais importante do direito administrativo, qual seja, o da LEGALIDADE.
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Para dar uma revisada:
existência ou perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato
validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
O ato administrativo pode ser:
existente, inválido e eficaz;
existente, inválido e ineficaz
existente, válido e eficaz;
existente, válido e ineficaz;
Fonte: A. Mazza.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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- Ato perfeito (ciclo): O ato que completou as etapas necessárias para sua existência;
- Ato válido: É o ato que foi praticado de acordo com a lei, é um ato sem vícios;
- Ato eficaz: É o ato que está apto a produzir os seus efeitos.
Por sua vez, os efeitos atípicos se dividem em:
a) Efeitos preliminar ou prodrômico: Seria aquele produzido enquanto perdura a situação de pendência do ato.
b) Efeito reflexo: Seria aquele que, indiretamente, atige terceiros, que não figuram como destinatário doa to administrativo.
- Ato exequível: É aquele apto a produzir efeitos imediatamente.
Fonte: trechos retirados da sinopse de direito administrativo da JusPodivm.
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quadrix põe esse "absoluto" ai só pra separar os adultos das crianças mesmo
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Ato Válido: é aquele praticado em conformidade com a lei, sem nenhum vício.
GAB = CERTO
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ITEM - CORRETO -
VALIDADE
Validade é a situação jurídica que resulta da conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado. Se o ato não se compatibiliza com a norma superior, a situação, ao contrário, é de invalidade.
Nessa ótica, portanto, os atos podem ser válidos ou inválidos. Aqueles são praticados com adequação às normas que os regem, ao passo que estes têm alguma dissonância em relação às mesmas normas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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Segundo Marinela:
"8.2. Validade
0 ato administrativo é válido quando for expedido em absoluta conformidade com as exigências do ordenamento jurídico. Validade é a adequação do ato às exigências normativas, seja com a lei ou com outro ato de grau mais elevado; se contrário, o caso é de invalidação.".
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A
presente questão trata do
tema ato administrativo.
Inicialmente,
cabe trazer o seu
conceito, que para Celso Antônio Bandeira
de Mello
é a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes,
no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providencias
jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais
".
Dentre
as inúmeras classificações possíveis para os atos administrativos, cabe trazer
neste momento aquela que diz respeito à validade do ato administrativo. Sob este
prisma, o ato pode ser:
1. ATOS VÁLIDOS: são aqueles editados
em conformidade com a ordem jurídica, sendo oportuno lembrar que os atos
administrativos presumem-se válidos. É válido o ato que observou as exigências legais
e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios
jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido respeitou, em
sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição,
à sua finalidade, à sua forma, aos motivos determinantes de sua prática e ao
seu objeto. Portanto, é aquele que não contém vício, qualquer irregularidade,
qualquer ilegalidade.
2. ATOS INVÁLIDOS: são os atos que
contrariam a ordem jurídica.
Pelo
exposto,
totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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O ato administrativo será perfeito, inválido e eficaz quando, concluído seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontrar‐se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes.