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ID
3101695
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da Administração Pública, julgue o item.


Não há que se falar em controle político da Administração, sob pena de se vulnerar o princípio da separação de poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.

  • Gabarito:"Errado"

    O controle político via de regra é exercido pelo Poder Legislativo.

    Entre outros exemplos dois vieram logo na cabeça.

    A possibilidade de convocação de Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados diretamente à Presidência da República.

    A possibilidade de encaminhamento, pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, de pedidos escritos de informações aos Ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

    E, também:

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ERRADO

    O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Fonte:Tjdft

    Bons estudos...

  • Só para complementar a resposta o controle político é manifestação do controle legislativo também chamado de controle parlamentar.

    uma curiosidade massa que já foi cobrada em prova:

    -existem espécies de controle legislativo guarde para a prova...

    controle legislativo direto:

    exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas

    Controle legislativo indireto:

     pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União(art. 71)

    prévio: (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra)

    concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88) 

    posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República)

    político: exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas

    convocação de ministros pela CPI

     sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar.

    Financeiro : é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • GAB ERRADO

     

    O comando da questão erra por desconsiderar o controle legislativo na sua vertende política que atua também pela fiscalização financeira com o auxilio do TCU.

     

    Avante glr!

  • A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos. Os poderes do Estado submetem-se ao Sistema de freios e contrapesos que significa conter os abusos dos outros poderes (um poder fiscaliza o outro) para manter certo equilíbrio. 

  • A teoria da SEPARAÇÃO DOS PODERES é o norte para fundamentação do Controle da Administração Pública. Esse Controle sendo classificado quanto à natureza do órgão controlador tem-se: Controle administrativo, controle legislativo e o controle judicial.

    A doutrina distingue dois tipos de controle legislativo, a saber: O controle politico e Controle financeiro. Portanto há sim possibilidade de falar em CONTROLE POLÍTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Qualquer erro ou acréscimo podem notificar-me, estou aqui para aprender e ajudar!

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

  • Controle político é manifestação do controle legislativo também chamado de controle parlamentar.

  • Segundo José dos Santos Filho, controle da administração é “o conjunto de mecanismo jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas do Poder”.
     
    O controle da Administração pode decorrer do poder de Autotutela, por meio do qual a administração poderá rever seus próprios atos, decidindo por sua revogação, quando não atender o interesse público, ou anulação, quando for contrário à lei. Já o controle judicial, exercido pelo Judiciário, mediante provocação daquele que sofreu lesão ou ameaça de lesão, analisará o ato quanto a sua legalidade. Já o controle legislativo será exercido pelo Poder Legislativo diretamente - controle parlamentar direto - ou por auxílio do Tribunal de Contas.
     
    A banca afirma que, não  há  que  se  falar  em  controle  político  da  Administração,  sob  pena  de  se  vulnerar  o  princípio  da  separação de poderes. Pois bem, a assertiva está incorreta.
     
    É notório que existe o controle político da Administração. É aquele exercido pelo Poder Legislativo. O Poder Legislativo, na atividade de controle externo, poderá fiscalizar atos ligados à função administrativa e organizacional. Contudo, somente poderá ser exercido se houver previsão Constitucional para tal. Trata-se de mitigação ao princípio da tripartição dos poderes. José dos Santos Filho ensina que o controle feito pelo Poder Legislativa se dá “ bem a medida da harmonia que deve reinar entre os Poderes, como o impõe o art. 2º da CF. Por envolver aspectos que de alguma forma atenuam a independência entre eles, esse tipo de controle está normalmente contemplado na Constituição.”
     
    Portanto, se houver previsão constitucional, poderá o poder legislativo promover o controle político da Administração Público, sem violar o princípio da separação dos poderes.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO