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Errado.
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Gab: Errado
Segundo Wolkmer (1996), os movimentos sociais confirmam a insuficiência da legislação dogmática, tendo em vista a pluralidade de interesses da sociedade moderna e a incapacidade para atendimento aos anseios da população através do sistema legal vigente.
Em relação ao Controle da Administração, os mecanismos jurídicos decorrentes da Constituição Federal, como leis e regulamentos, chamados de controle de orientação, não substituem, porém, a participação popular decorrente do exercício da cidadania, que é um meio de controle-fiscalização e a mais adequada forma de se fazer a Democracia.
(REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 1, N. 3, P. 169-184, SET./DEZ. 2006. )
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gabarito E
CONTROLE ADMINISTRATIVO
1) QUANTO A ORIGEM:
a) interno
b)externo
c)popular, efetuado pela sociedade civil
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QUANTO AO POSICIONAMENTO DO ÓRGAO
1 INTERNO: feito pela própria ADM, ou por órgão do mesmo poder que editou o ato. Ao tomar conhecimento de irregularidades, deve dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de Responsabilidade Solidária. Há no Legislativo e Judiciário dentro de sua função atípica.
2 EXTERNO: efetuado por outro órgão que efetuou o ato (ex: Judiciário anulando ato do poder executivo). O controle da ADM Direta sobre a Indireta, trata-se de Controle Externo (finalístico).
3 POPULAR: efetuado pela sociedade e administrados (Ex: qualquer cidadão, partido político, associação é parte legítima para denunciar irregularidades no TCU). Outro exemplo é a própria Ação Popular. As contas do município deverão ficar durante TODO O EXERCÍCIO (e não apenas 60 dias) para consulta popular. Manifestações e protestos enquadram-se como controle popular.
GAB: ERRADO
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ERRADO!
EX: CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Não consigo entender o porquê do gabarito ser ERRADO se na CF não há previsão ou equiparação de manifestação popular não formal e não institucional...
Acredito que o controle social se dá por meios específicos, institucionalizados e formais, conforme a própria CF estabelece.
Inclusive, pressupõe-se que o Controle Administrativo possui elementos constitutivos que uma mera manifestação popular não contempla.
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Errado!
Controle externo popular
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Classificações para o controle da Administração Pública:
→ quanto à origem ou ao posicionamento do órgão que o efetua:
a) interno à realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o ato controlado;
b) externo à realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;
c) popular à efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.
fonte: Herbert Almeida
GAB - ERRADO
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Gabarito: ERRADO
DENTRE AS FORMAS DE CONTROLE POPULAR, QUE É UMA FORMA DE CONTROLE EXTERNO, PODEMOS ELENCAR, PELO MENOS TRÊS:
1. PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO (CF, ART. 37, §3°)
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
2. DENUNCIAR IRREGULARIDADES (CF, ART. 73, §2°)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
3. AÇÃO POPULAR (CF, ART. 5°, LXXXIII)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Antes de analisar a assertiva, é preciso entender que o controle da administração é “o conjunto de mecanismo jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas do Poder”. Portanto, o controle da administração é definido pelo próprio Poder Público instrumentalizado pelo ordenamento jurídico.
Desta forma, seja no controle administrativo, legislativo ou judiciário, a atividade administrativa é controlada pelo próprio poder público.
Pois bem, a banca afirma que, os protestos e outros meios de manifestação da sociedade civil organizada, por não se darem de forma institucional e formal, não se enquadram na noção de controle da Administração. Está errada a assertiva.
Ocorre que os ordenamentos jurídicos mais moderno têm possibilitado o controle da administração pública pela sociedade civil organizada, é o que se chama de controle social. Trata-se de um forma de controle que está fora do Poder Público, considerada, desta forma, exógena.
Por exemplo, a CRFB/88 prevê, no art. 37, § 3º, a participação do usuário na administração direta e indireta. Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela lei 13460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Portanto, afirmação é verdadeira.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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Ocorre que os ordenamentos jurídicos mais moderno têm possibilitado o controle da administração pública pela sociedade civil organizada, é o que se chama de controle social. Trata-se de um forma de controle que está fora do Poder Público, considerada, desta forma, exógena.
Comentário do Professor Roberto Wanderley.