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Certo
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CORRETO
Recurso Administrativo e Revisão
No processo administrativo poderão ser propostos os seguintes instrumentos legais para a apreciação da Administração em relação ao seus atos:
a) Recurso Administrativo;
b) pedido de Revisão.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Limite
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Legitimados a interposição de recurso administrativo
São legitimados para interpor recurso administrativo: a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; b) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; d) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Prazo de interposição do Recurso
É de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Prazo de decisão do Recurso
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.
Efeitos do Recurso
O recurso não tem efeito suspensivo, mas havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Apresentação das Alegações
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Fonte: Base: artigos 48 a 68 da Lei 9.784/1999 – (Processo Administrativo)
Bons estudos...
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De maneira objetiva: Revisão x Recurso
Dentro do processo administrativo com base na lei 9.784 o recurso...
É de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.
espécies:
O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.
tramitam internamente, dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão onde o ato foi praticado. Temos, como exemplo, o recurso dirigido ao Diretor-Geral de um órgão para rever decisão de diretor de departamento do mesmo órgão.
dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico.
Recurso hierárquico impróprio:
são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma esteja vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo; como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.
Sem relação de hierarquia.
Tanto o recurso como a revisão são atos de controle da administração através dos quais o interessado postula, junto ao órgão da Administração, a revisão de determinado ato administrativo”. O recurso administrativo possibilita a reapreciação do ato ou conduta de agente ou órgão inferior por autoridade ou órgão superior – recurso hierárquico.
Revisão:
a qualquer tempo
quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gab. Certo
Revisão recursal: possibilidade de eventuais interessados manifestarem-s e formalmente con tra certos atos da administração lesivo ou não a direito próprio – sempre almejando a reforma da determinada conduta.
É processado por meio de recursos administrativos.
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A representação administrativa é cabível contra decisão que trata de interesse coletivo.
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GABARITO: CERTO
Atentar que no caso de RECURSO é possível a reformatio in pejus, enquanto no pedido de REVISÃO não há essa possibilidade.
Art. 64, L. 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Art. 65, L. 9.784/99. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Antes de analisar a questão, vale lembrar de alguns pontos importantes sobre o assunto revisão recursal.
O controle exercido pela própria a Administração é conhecido como controle administrativo. E ele decorre do poder de Autotutela, por meio do qual a administração poderá rever seus próprios atos, decidindo por sua revogação, quando não atender o interesse público, ou anulação, quando for contrário à lei. O controle administrativo é exercido através dos seguintes meios:
- Controle Ministerial: Exercido pelos Ministérios sobre sua estrutura administrativa e sobre a Administração Indireta Federal;
- Hierarquia Orgânica: Trata-se da via administrativa, ou seja, os diferentes níveis hierárquicos que compõem a estrutura do órgão;
- Direito de Petição: Previsto na Constituição em seu art. 5º, XXXIV, que assegura a todos “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
- Revisão Recursal: processada através dos recursos administrativos, garante que interessados confrontem determinados atos da administração em busca da sua revisão. Esses atos podem afetar direitos próprios ou de terceiros.
Pois bem, a banca afirma que, a revisão recursal franqueia ao interessado a possibilidade de provocar controle contra atos não apenas lesivos a direito próprio, mas que atentem contra o interesse público.
Assertiva correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO