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► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
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Gab. C
Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do estado é OBJETIVA.
Quebra a responsabilidade objetiva:
a)culpa exclusiva da vitima
b)culpa exclusiva de terceiro
c)caso fortuito ou força maior
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A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima.Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
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Para quem ficou em dúvida quanto a nomenclatura...
teoria do risco administrativo: (a que adotamos, Art. 37, Extracontratual)
como se verá nos itens seguintes, a Constituição de 1988 optou pela adoção de uma variante moderada da responsabilidade estatal: a teoria do risco administrativo. Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros;
O que justamente a difere da teoria do Risco integral (Situações excepcionais )
Não admite excludentes de responsabilidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO CERTO
somando aos comentários:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA---> independe de dolo ou culpa.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA---> depende de dolo ou culpa.
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bons estudos.
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O filhote do cespe até que de vez em quando, como o cespe, elabora umas questões boas
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GABARITO: CERTO.
--> A Teoria do Risco Administrativo admite a existência de causas excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal.
Amigos Qconcurseiros, segue questão com enunciado bem elucidativo...!!
(CEBRASPE, DPU, Defensor Público Federal, 2007)
A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.
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Adendo a Teoria do Risco Integral:
✓é objetiva;
✓não admite atenuantes nem excludentes;
✓casos de danos ambientais;
✓casos de atividades nucleares;
✓casos de atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item de acordo com a afirmativa abaixo:
Segundo a teoria do risco administrativo, a responsabilidade estatal não é genérica e indiscriminada, podendo ser afastada, por exemplo, na hipótese de culpa exclusiva da vítima.
Correto!!! É isso mesmo!!!
O direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:
1. Culpa exclusiva da vítima;
2. Força maior; e,
3. Culpa de Terceiro.
Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.
Desta forma, se uma pessoa se joga na frente de uma viatura policial e em decorrência deste acidente vem a óbito, não há que se falar em responsabilidade do Estado, haja vista que quem contribuiu para que o acidente ocorresse foi a própria vítima.
Gabarito: Certo
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CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, O ÔNUS DA PROVA CABE AO ESTADO, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
Nesse contexto, em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial, se ficar demonstrado que foi o particular que lhe deu causa, ao furar um sinal ou ao ultrapassar em local proibido, por exemplo, o Estado ficará isento da indenização. Da mesma forma, se um veículo oficial atropelar uma pessoa, mas ficar comprovado que ela se jogou contra o veículo, também ocorrerá a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
Deve-se destacar, contudo, que somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que A CULPA CONCORRENTE ENSEJARÁ, NO MÁXIMO, A ATENUAÇÃO DESSA RESPONSABILIDADE. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.
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Q960860
Quadrix
A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo na medida em que aquela encerra responsabilidade estatal genérica e indiscriminada, ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima, enquanto esta atenua a responsabilização do Estado para afastá-la na hipótese ou atenuá-la se a culpa for concorrente.
Gabarito: Certo.
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
• Evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado:
- A Irresponsabilidade do Estado;
- Teoria da Responsabilidade com Culpa;
- Teoria da Culpa Administrativa;
- Teoria da Responsabilidade Objetiva;
- Fundamento da Teoria da Responsabilidade Objetiva: A Teoria do Risco Administrativo
• Teoria do Risco Administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2020) os Estados modernos passaram a adotar a teoria da responsabilidade objetiva no direito público com fundamentos de ordem política e jurídica. Os fundamentos indicados vieram à tona na medida em que se tornou claro que o Estado tem maior poder e mais sensíveis prerrogativas do que o administrado. O Estado é o sujeito jurídico, político e economicamente mais poderoso.
Dessa forma, o Estado teria que arcar com um risco natural em virtude de suas numerosas atividades. Surge assim, a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.
Há controvérsias sobre as noções de risco administrativo e de risco integral.
Risco administrativo - "não há responsabilidade civil e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo caso, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar" (CARVALHO FILHO, 2020). A responsabilidade civil decorrente de risco administrativo encontra limites.
Risco integral - a responsabilidade não depende do nexo causal e ocorre, inclusive, quando a culpa é da vítima. O fundamento indicado não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só é admitido em situações raríssimas e excepcionais.
Atualmente tem se desenvolvido a teoria do RISCO SOCIAL em que o foco da responsabilidade civil é vítima e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo da coletividade, dando ensejo a socialização dos riscos.
• Conforme indicado por Mazza (2020) o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação da teoria do RISCO ADMINISTRATIVO. A teoria do risco administrativo é menos vantajosa para a vítima e admite como causas de excludentes da responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima, a força maior e a culpa de terceiro, que afastam a responsabilidade do Estado.
- Culpa exclusiva da vítima: quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.
- Força maior: acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo entre a ação do Estado e o prejuízo sofrido pelo particular.
- Culpa de terceiro: acontece quando o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública.
Salienta-se que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, ainda que estejam amparados por excludente de ilicitude reconhecida pelo Direito Penal, como legítima defesa ou estado de necessidade (MAZZA, 2020). STJ - REsp 1.266.517/PR.
Gabarito: CERTO. A teoria do risco administrativo admite como excludentes da responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima, a força maior e a culpa de terceiro.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Culpa
- Exclusiva da vítima: exclui
- Concorrente da vítima: atenua.
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Nossa... dei mole, eu errei porque confundi 'culpa exclusiva da vitima', e não interpretei direito, achei que era culpa exclusiva 'do agente que fez o ato/servidor/empregado/autoridade'
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GAB CERTO
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa Exclusiva da Vítima ou de terceiro;
- Caso Fortuito ou Força Maior.
Causas que ATENUAM OU REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa Concorrente da Vítima ou de terceiro.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)