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ID
3101719
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


Segundo a teoria do risco administrativo, a responsabilidade estatal não é genérica e indiscriminada, podendo ser afastada, por exemplo, na hipótese de culpa exclusiva da vítima.

Alternativas
Comentários
  • ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Gab. C

    Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do estado é OBJETIVA.

    Quebra a responsabilidade objetiva:

    a)culpa exclusiva da vitima

    b)culpa exclusiva de terceiro

    c)caso fortuito ou força maior

  • A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima.Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

  • Para quem ficou em dúvida quanto a nomenclatura...

    teoria do risco administrativo: (a que adotamos, Art. 37, Extracontratual)

    como se verá nos itens seguintes, a Constituição de 1988 optou pela adoção de uma variante moderada da responsabilidade estatal: a teoria do risco administrativo. Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros;

    O que justamente a difere da teoria do Risco integral (Situações excepcionais )

    Não admite excludentes de responsabilidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO CERTO

    somando aos comentários:

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA---> independe de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA---> depende de dolo ou culpa.

    ___

    bons estudos.

  • O filhote do cespe até que de vez em quando, como o cespe, elabora umas questões boas

  • GABARITO: CERTO.

    --> A Teoria do Risco Administrativo admite a existência de causas excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal.

    Amigos Qconcurseiros, segue questão com enunciado bem elucidativo...!!

    (CEBRASPE, DPU, Defensor Público Federal, 2007)

    A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.

  • Adendo a Teoria do Risco Integral: ✓é objetiva; ✓não admite atenuantes nem excludentes; ✓casos de danos ambientais; ✓casos de atividades nucleares; ✓casos de atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item de acordo com a afirmativa abaixo:

    Segundo a teoria do risco administrativo, a responsabilidade estatal não é genérica e indiscriminada, podendo ser afastada, por exemplo, na hipótese de culpa exclusiva da vítima.

    Correto!!! É isso mesmo!!!

    O direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:

    1. Culpa exclusiva da vítima;

    2. Força maior; e,

    3. Culpa de Terceiro.

    Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    Desta forma, se uma pessoa se joga na frente de uma viatura policial e em decorrência deste acidente vem a óbito, não há que se falar em responsabilidade do Estado, haja vista que quem contribuiu para que o acidente ocorresse foi a própria vítima.

    Gabarito: Certo

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, O ÔNUS DA PROVA CABE AO ESTADO, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

    Nesse contexto, em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial, se ficar demonstrado que foi o particular que lhe deu causa, ao furar um sinal ou ao ultrapassar em local proibido, por exemplo, o Estado ficará isento da indenização. Da mesma forma, se um veículo oficial atropelar uma pessoa, mas ficar comprovado que ela se jogou contra o veículo, também ocorrerá a exclusão da responsabilidade civil do Estado.

    Deve-se destacar, contudo, que somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que A CULPA CONCORRENTE ENSEJARÁ, NO MÁXIMO, A ATENUAÇÃO DESSA RESPONSABILIDADE. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.

  • Q960860

    Quadrix

    A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo na medida em que aquela encerra responsabilidade estatal genérica e indiscriminada, ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima, enquanto esta atenua a responsabilização do Estado para afastá-la na hipótese ou atenuá-la se a culpa for concorrente.

    Gabarito: Certo.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado:

    - A Irresponsabilidade do Estado;
    - Teoria da Responsabilidade com Culpa;
    - Teoria da Culpa Administrativa;
    - Teoria da Responsabilidade Objetiva;
    - Fundamento da Teoria da Responsabilidade Objetiva: A Teoria do Risco Administrativo

    • Teoria do Risco Administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2020) os Estados modernos passaram a adotar a teoria da responsabilidade objetiva no direito público com fundamentos de ordem política e jurídica. Os fundamentos indicados vieram à tona na medida em que se tornou claro que o Estado tem maior poder e mais sensíveis prerrogativas do que o administrado. O Estado é o sujeito jurídico, político e economicamente mais poderoso. 
    Dessa forma, o Estado teria que arcar com um risco natural em virtude de suas numerosas atividades. Surge assim, a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. 
    Há controvérsias sobre as noções de risco administrativo e de risco integral. 
    Risco administrativo - "não há responsabilidade civil e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo caso, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar" (CARVALHO FILHO, 2020). A responsabilidade civil decorrente de risco administrativo encontra limites.
    Risco integral - a responsabilidade não depende do nexo causal e ocorre, inclusive, quando a culpa é da vítima. O fundamento indicado não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só é admitido em situações raríssimas e excepcionais. 
    Atualmente tem se desenvolvido a teoria do RISCO SOCIAL em que o foco da responsabilidade civil é vítima e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo da coletividade, dando ensejo a socialização dos riscos. 

    • Conforme indicado por Mazza (2020) o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação da teoria do RISCO ADMINISTRATIVO. A teoria do risco administrativo é menos vantajosa para a vítima e admite como causas de excludentes da responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima, a força maior e a culpa de terceiro, que afastam a responsabilidade do Estado.
    - Culpa exclusiva da vítima: quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.
    - Força maior: acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo entre a ação do Estado e o prejuízo sofrido pelo particular. 
    - Culpa de terceiro: acontece quando o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública. 
    Salienta-se que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, ainda que estejam amparados por excludente de ilicitude reconhecida pelo Direito Penal, como legítima defesa ou estado de necessidade (MAZZA, 2020). STJ - REsp 1.266.517/PR. 
    Gabarito: CERTO. A teoria do risco administrativo admite como excludentes da responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima, a força maior e a culpa de terceiro. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Culpa

    • Exclusiva da vítima: exclui
    • Concorrente da vítima: atenua.
  • Nossa... dei mole, eu errei porque confundi 'culpa exclusiva da vitima', e não interpretei direito, achei que era culpa exclusiva 'do agente que fez o ato/servidor/empregado/autoridade'

  • GAB CERTO

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    1. Culpa Exclusiva da Vítima ou de terceiro;
    2. Caso Fortuito ou Força Maior.

    Causas que ATENUAM OU REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    1.  Culpa Concorrente da Vítima ou de terceiro.

     FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)