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ID
3101755
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item.


A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que se proceda à avaliação periódica da expectativa de arrecadação para ajuste da execução orçamentária e financeira do exercício.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito Certo

      Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Correto!

    É fundamental, ideal, para a responsabilidade fiscal que haja um acompanhamento, uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.

    "Para que isso, professor?"

    Para ajustar a execução orçamentária e financeira.

    Se a arrecadação está aquém da expectativa, isso significa que você não poderá gastar tanto quanto planejava, não é mesmo?

    E você só saberá disso se fizer uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.

    E esse ajuste pode ser feito, por exemplo, por meio da limitação de empenho e movimentação financeira. Veja na LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

  • Trata-se de limitação de empenho e movimentação financeira

    A LRF prevê que, "se verificado ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".

    Veja que a verificação é bimestral, a fim de que em vários momentos do ano tenhamos a possibilidade de correções e monitoramento das metas. É o decreto de contingenciamento.

    Gabarito CERTO

  • Muito bem...

    É fundamental, ideal, para a responsabilidade fiscal que haja um acompanhamento, uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.

    "Para que isso, professor?"

    Para ajustar a execução orçamentária e financeira.

    Se a arrecadação está aquém da expectativa, isso significa que você não poderá gastar tanto quanto planejava, não é mesmo?

    E você só saberá disso se fizer uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.

    E esse ajuste pode ser feito, por exemplo, por meio da limitação de empenho e movimentação financeira. Veja na LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Pois é. Não é à toa que a LRF determina que, como regra de transparência (que é um dos pilares da LRF), os entes devem em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Observe:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante: (...)

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Certo

    LC/101/2000

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o

    cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.