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LRF - Gabarito Certo
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Correto!
É fundamental, ideal, para a responsabilidade fiscal que haja um acompanhamento, uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.
"Para que isso, professor?"
Para ajustar a execução orçamentária e financeira.
Se a arrecadação está aquém da expectativa, isso significa que você não poderá gastar tanto quanto planejava, não é mesmo?
E você só saberá disso se fizer uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.
E esse ajuste pode ser feito, por exemplo, por meio da limitação de empenho e movimentação financeira. Veja na LRF:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Certo
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Trata-se de limitação de empenho e movimentação financeira
A LRF prevê que, "se verificado ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".
Veja que a verificação é bimestral, a fim de que em vários momentos do ano tenhamos a possibilidade de correções e monitoramento das metas. É o decreto de contingenciamento.
Gabarito CERTO
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Muito bem...
É fundamental, ideal, para a responsabilidade fiscal que haja um acompanhamento, uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.
"Para que isso, professor?"
Para ajustar a execução orçamentária e financeira.
Se a arrecadação está aquém da expectativa, isso significa que você não poderá gastar tanto quanto planejava, não é mesmo?
E você só saberá disso se fizer uma avaliação periódica da expectativa da arrecadação.
E esse ajuste pode ser feito, por exemplo, por meio da limitação de empenho e movimentação financeira. Veja na LRF:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Pois é. Não é à toa que a LRF determina que, como regra de transparência (que é um dos pilares da LRF), os entes devem em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Observe:
Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante: (...)
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
Gabarito do professor: CERTO.
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Certo
LC/101/2000
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.