4 - ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
4.1 - Após a aprovação da LOA, a STN, por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, registra no SIAFI os limites orçamentários da dotação inicial e créditos adicionais, com reflexo automático nas contas dos OSPF, onde é contabilizada a cota a programar, em função do crédito orçamentário autorizado.
4.2 - A solicitação de recursos financeiros dos OSPF ao Órgão Central se realiza mediante registro específico, no Módulo de Programação Financeira no SIAFI, por meio da ação Solicitar Recurso Financeiro.
4.3 - De posse da Solicitação de recurso financeiro dos OSPF, a COFIN/STN, elabora a Proposta de Programação Financeira consolidada, com observância dos critérios indicados a seguir, por ordem de prioridade:
4.3.1 - Volume de arrecadação dos recursos, de forma que o montante a ser liberado fique limitado ao efetivo ingresso dos recursos no caixa do Tesouro Nacional;
4.3.2 - Existência de dotação orçamentária nas categorias de gasto, para utilização dos recursos nos OSPF;
4.3.3 - Vinculações constitucionais e legais das receitas arrecadadas, bem como os respectivos prazos legais de repasse dos recursos;
4.3.4 - Prioridade de gasto, previamente estabelecida no Decreto de Programação Financeira;
4.3.5 - Demanda apresentada pelos Órgãos, Ministérios e Entidades;
4.3.6 - Sazonalidade de alguns gastos; e
4.3.7 – Política fiscal estabelecida para o período (déficit ou superávit fiscal).
https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1539:020303-programacao-e-execucao-financeira&catid=749&Itemid=274
Se você vai fazer uma programação financeira, é interessante que você saiba quais das suas receitas já estão vinculadas (destinadas), não é mesmo?
É importante que você leve isso em consideração.
Por isso que esse é sim um dos critérios levados em consideração para a elaboração da programação financeira da União.
Para não dizer que estou mentindo, olha só esse manual que está no site do Ministério da Economia:
5 - ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
5.4 - De posse da Solicitação de recurso financeiro dos OSPF, o Órgão Central analisa a Proposta de Programação Financeira-PPF consolidada, com observância dos critérios indicados a seguir, por ordem de prioridade:
(...)
c) Vinculações constitucionais e legais das receitas arrecadadas, bem como os respectivos prazos legais de repasse dos recursos;
Gabarito: Certo