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ID
3103078
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No Brasil, o atendimento às crianças e adolescentes encontra respaldo na Resolução conjunta n° 01/2009 (CNAS/CONANDA), e traz referências metodológicas em relação ao acolhimento da criança e do adolescente. Sobre a retirada da criança e do adolescente do convívio familiar, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → Como este afastamento familiar traz profundas implicações, tanto para a criança e o adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa).

    → Ou seja, a letra "d" está incorreta pois diz que sempre que houver qualquer tipo de denúncia de terceiros, a retirada da criança e do adolescente do lar deve ser imediata, antes mesmo da apuração dos fatos, não é dessa forma que deve ser tratado, é necessária uma apuração eficaz dos fatos, visto que é uma medida que traz inúmeras consequências à criança/adolescente, que estão em uma fase de desenvolvimento.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • retirar a criança do convivio familiar..

    incorreta ! 

    a)sim.. precipuamente é deixar no convivio e reestruturar a criança no lar.

    b)correto!

    c)correto

    d)incorreto  

    REGRA É A MANUTENÇÃO DA CRIANÇA NO LAR..

    EXCEÇÃO =RETIRADA DO CONVIVIO FAMILIAR.

    Conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 - ECA), o ambiente familiar deve ser saudável e livre da presença de substâncias entorpecentes. Quando for este o caso, medidas protetivas em favor da criança e contra os genitores podem ser adotadas, mas sempre visando o retorno do menor ao seio familiar assim que sanada a situação de abuso de drogas.

    A convivência familiar e a manutenção da criança e do adolescente junto de sua família natural será sempre a prioridade no atendimento: somente após o esgotamento de todas as vias para a recomposição do vínculo familiar sadio é que se partirá para a forma excepcional de convivência familiar, qual seja, a família substituta.

    Assim o é por força do princípio da proteção integral, pois entende-se que é junto da família natural que “a criança e o adolescente poderão desenvolver-se plenamente [...][3]”. A convivência familiar é, além de um direito, uma necessidade. Por conta disto que se criou o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, em 2004.