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ID
3103255
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    b) Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.   

    c) Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.     

    d)  Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

     

     

  • Gabarito B. Art. 170-A do CTN.

  • A compensação só pode com créditos líquidos e certos.

  • Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.  

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.   

  • LETRA D - eXcusáveis? ?

  • LETRA B. Os arts. 170 e 170-A se complementam. Compensação, somente entre créditos líquidos e certos (170). O crédito tributário da FAZENDA é certo e líquido logo após lançamento. O vencimento se dá após o prazo da notificação para efetuar o pagamento. Daí se dizer que os créditos vincendos também são líquidos e certos, ainda que não vencidos. Já o crédito do sujeito passivo em face da FAZENDA precisa passar por um processo de "CERTIFICAÇÃO" que pode ser administrativo ou judicial. No caso de certificação judicial, o crédito do sujeito passivo contra a FAZENDA torna-se oficialmente CERTO e LÍQUIDO somente após o transito em julgado da decisão judicial (170-A); antes de tornar-se CERTO e LÍQUIDO o crédito, o sujeito passivo não pode pleitear a compensação (170-A).

  • a) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício (seguinte) em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ERRADA (art. 173, inciso I do CTN)

    b) É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. CORRETA (art. 170-A do CTN)

    c) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos (e certos), vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. ERRADA (art. 170 do CTN)

    d) A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de direito (matéria de fato). ERRADA (art. 172, inciso II do CTN)