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I- Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
II- Art. 30 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
III- Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV- Art. 30 V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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GAB D - oficial da Banca
o Exceto do item I acaba limitando a atuação da União para aquele único caso.
para mim o gabarito é a letra C
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Gabarito errado, pois não há um único caso de intervenção federal! o RJ sofreu intervenção federal na segurança publica, nada a ver com Municipio.
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Gabarito: D (Porém acredito que deveria ser C)
I. CORRETA (pela banca) e INCORRETA, para mim, uma vez que o art. 34 da CF elenca um rol de 7 hipóteses de intervenção, e a alternativa se limita a considerar existente apenas uma (não há como interpretar que seja apenas um exemplo).
II. CORRETA. CF, Art. 30 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
III. CORRETA. CF, Art. 30. Compete aos Municípios: (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
IV. INCORRETA. CF, Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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Vos pergunto: De quem é a responsabilidade do transporte escolar?
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SOBRE O ITEM IV - A RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE ESCOLAR
Vale referir que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal n.º 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas municipais. Assim, constata-se que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, o que exclui os alunos de escolas particulares e de escolas estaduais, por exemplo. Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei n.º 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inc VII, da Lei n.º 9.394/96. Art. 10. Os Estados incumbirse-ão de: [...] VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei n.º 10.709, de 31/ 7/2003) Portanto, está delimitada a responsabilidade de cada um dos entes, embora algumas decisões do Poder Judiciário ainda sejam de responsabilização solidária entre Estado e Municípios, ou seja, mesmo com a definição trazida pela Lei n.º 10.709/03, algumas decisões entendem pela responsabilidade do Município em relação ao transporte dos alunos da rede estadual. A responsabilidade da Administração Municipal, nesse sentido, seria de cooperar e manter parceria com o Estado para a realização do transporte. Ressalta-se, no entanto, que esta não é a posição sustentada por este artigo, cujo entendimento é de que a Lei Federal traz a delimitação precisa da responsabilidade de cada um dos entes, não cabendo ao Município qualquer obrigação em relação aos alunos da rede estadual de ensino, salvo na hipótese de formalmente comprometer-se a assumir tal obrigação.
* Achei esse artigo que fala sobre a responsabilidade do transporte escolar e que segundo ele seria de responsabilidade solidária entre Estados e Municípios sobre o alunos matriculados na rede pública de ensino, excluindo os alunos da rede particular.
** O ontem IV me parece ter sido considerado errado por se tratar de um artigo da Constituição Federal. Noutro giro, a Lei Federal é quem determina que os municípios têm responsabilidade sobre o transporte escolar de alunos matriculados em sua rede de ensino. Tema polêmico e não bem definido.
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Esse "exceto" da banca é exceção. Segundo avaliadores.
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GAB "D" a galera erra por pensar demais
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Obs: Parace que a Constituição da banca está faltando folhas...
Não existe só um motivo, são vários....
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''incluído o de transporte coletivo''. Ora a banca quer a literalidade, ora n se sabe o q quer.... palhaçada
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Banca Trapalhona....
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IV. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte escolar, que tem caráter essencial. (COLETIVO). Art.30 - V
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I. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância da autonomia municipal.
Como é? Essa á a única hipótese de intervenção da União? Esse povo é louco?!?
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;
II - CERTO: Art. 30. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
III - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
IV - ERRADO: Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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I) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
II) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
III) Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV) Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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O item I não afirmou que era somente uma exceção. Ele tratou de uma exceção. Essa foi a interpretação que fiz.
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Quem marcou a alternativa C, continue, você está no caminho certo.
Essa banca jamais traduzirá o seu esforço. Se você sabe que existem outras exceções, e sabe quais são, é o que importa.
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A questão exige conhecimento sobre intervenção e competência dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens abaixo.
I. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância da autonomia municipal.
Errado. De fato, a regra é a não intervenção. PORÉM, a Constituição Federal prevê algumas exceções, como se observa nos incisos do art. 34. A redação desta assertiva induz o candidato ao erro, porque ao ler a sentença faz parecer que a única exceção é a intervenção para assegurar a observância da autonomia municipal. Portanto, o item estaria errado. Todavia, a banca considerou como correta. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (...) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:(...)
II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Correto, aplicação do art. 31, §2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
III. Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Correto, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte escolar, que tem caráter essencial.
Errado, a CF dispõe que o transporte coletivo tem caráter essencial e não o transporte escolar, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Portanto, para a monitora os itens II e III estão corretos.
PORÉM, para a Banca apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Gabarito da Banca: D
Gabarito da monitora: Anulação, por inexistir gabarito correto
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Quando o concurseiro defende o argumento que é "simples letra de lei" sempre bato na tecla que fora de um contexto não podemos levar esse argumento ao pé da letra. Ás vezes é difícil explicar meu ponto de vista, mas questões como essa são mais didáticas do que horas de discussões.
São questões como esta que nos deixam inseguro na hora da prova, sempre iremos pensar se o examinador colocou uma casca de banana onde não deveria. Nosso sistema já possui ambiguidades demais, que deveriam de fato ser abordadas, não precisamos analisar o caráter da banca organizadora, ou o sadismo dos examinadores.
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A questão
exige conhecimento acerca de assuntos constitucionais diversificados.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] III - instituir e
arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei.
Assertiva
IV: está incorreta. Trata-se de transporte coletivo (e não o escolar). Conforme
art. 30.
Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Portanto,
apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Gabarito
do professor: letra d.
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Organizo o estudo de INTERVENÇÃO assim:
Pode ser:
1) Espontânea:
- Integridade Nacional
- Repelir invasão estarngeira ou de uma unidade da federação em outra
- Por termo a grave comprometimento de ordem pública
- Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes
- Reorganizar as finanças da unidade da federação que: SUSPENDE o pgto da dívida + 2 anos consecutivos ou deixa de etrengar aos municípios as receitas tributárias dentro do prazo
2) Solicitação: Do legislativo ou Executivo (Ato discrionário do PR pra decretar ou não)
3) Requisição: Do judiciário. Quando? Coação exercida contra o jduiciário (STF requer) ou desobediência de ordem ou decisão judical( STF/STJ/TSE requer). (Ato vinculado. Não tem controle do CN)
4) Provocada dependendo do provimento de representação: Quando? Ofensa de princípios sensíveis ou execução de lei federal. Ambas dependem de provimento pelo STF de representação do PGR e não dependem de controle do CN
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Já vi questões incompletas dadas como erradas e outras como certas, é o tipo de questão que você atira no escuro... complicado