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ID
3103267
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei Complementar n.⁰ 021, de dezembro de 2005:


I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

II. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei.

IV. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza de seu objeto ou dos seus efeitos.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    ⇢ Art. 22. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    II. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    ⇢ Art. 21. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei.

    ⇢ Art. 23 Parágrafo Único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei.

    IV. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza de seu objeto ou dos seus efeitos.

    ⇢ Art. 25. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza de seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.