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ID
3103270
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.⁰ 021, de dezembro de 2005, responda a questão concernente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.


I. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.

II. Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis que, localizados fora da zona urbana, sejam comprovadamente utilizados na exploração de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, bem como, os destinados a sítio de recreio no qual a eventual produção se destine ao comércio.

III. O lançamento do imposto não implica em reconhecimento da legitimidade da propriedade do imóvel bem como na regularização da situação legal do imóvel perante a Prefeitura.

IV. A notificação do IPTU será encaminhada para o endereço do domicílio tributário do sujeito passivo. Na hipótese de não ter sido eleito o domicílio tributário do contribuinte, ou, deste ter sido recusado pela autoridade fazendária, a notificação do lançamento será encaminhada para o endereço do imóvel.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. (CORRETA)

    Conforme o art. 32 do CTN

    “Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    II. Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis que, localizados fora da zona urbana, sejam comprovadamente utilizados na exploração de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, bem como, os destinados a sítio de recreio no qual a eventual produção se destine ao comércio. (INCORRETA)

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior”

    III. O lançamento do imposto não implica em reconhecimento da legitimidade da propriedade do imóvel bem como na regularização da situação legal do imóvel perante a Prefeitura. (INCORRETA)

    Lei Complementar Nº 21 de 2005 do Município de São José

    Art. 242 O lançamento do imposto não implica em reconhecimento da legitimidade da propriedade do domínio útil ou da posse do bem imóvel bem como na regularização da situação física do imóvel perante a Prefeitura.

    IV. A notificação do IPTU será encaminhada para o endereço do domicílio tributário do sujeito passivo. Na hipótese de não ter sido eleito o domicílio tributário do contribuinte, ou, deste ter sido recusado pela autoridade fazendária, a notificação do lançamento será encaminhada para o endereço do imóvel. (CORRETA).

    Art. 244 da Lei Complementar Nº 21 de 2005 do Município de São José

    O lançamento do IPTU, bem como suas alterações, será cientificado ao sujeito passivo mediante:

    § 3º A notificação do IPTU será encaminhada

    I - para o endereço do domicílio tributário do sujeito passivo;

    II - na hipótese de não ter sido eleito o domicílio tributário do contribuinte, ou, deste ter sido recusado pela autoridade fazendária, a notificação do lançamento será encaminhada para o endereço do imóvel.