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ID
3103276
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise os itens a seguir, concernentes ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, nos termos da Lei Complementar n.⁰ 021, de dezembro de 2005, assinalando a assertiva correta:


I. Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o transmitente, o cedente e os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões de que forem responsáveis.

II. Efetuado o lançamento, será expedida notificação ao contribuinte contendo obrigatoriamente os critérios considerados no cálculo.

III. O imposto será calculado pela alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo apurada na forma do art. 293 e 294 deste Código.

IV. Não serão lavrados, registrados ou averbados pelos tabeliães, escrivães e oficiais de Registro de Imóveis, os atos e termos a seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • (V) I. Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o transmitente, o cedente e os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões de que forem responsáveis.

    Art. 292. Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto:

    I – o transmitente;

    II – o cedente;

    III – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões de que forem responsáveis.

    (F) II. Efetuado o lançamento, será expedida notificação ao contribuinte contendo obrigatoriamente os critérios considerados no cálculo [Lançamento].

    § 1º Efetuado o lançamento, será expedida notificação ao contribuinte contendo obrigatoriamente os critérios e os elementos considerados no lançamento.

    (F) III. O imposto será calculado pela alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo apurada na forma do art. 293 e 294 deste Código.

    Art. 300. O imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo apurada na forma do art. 293 e 294 deste Código.

    (F) IV. Não serão lavrados, registrados ou averbados pelos tabeliães, escrivães e oficiais de Registro de Imóveis, os atos e termos a seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto.

    Art. 302. Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos tabeliães, escrivães e oficiais de Registro de Imóveis, os atos e termos a seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto.

    LC 021 2005

  • Discordo do gabarito do item IV. O que está escrito na questão pode até estar incompleto, mas não está incorreto quando comparado ao que dispõe a legislação

  • Legislação do Municipal

  • Banca de fundo de quintal, quer que o candidato tenha memória fotográfica.