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Para os não assinantes: gabarito C
CF/88-Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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GABARITO C
Trata-se de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Faltou o DF no enunciado da questão.
* Lembrando que Municípios não possuem competência concorrente.
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Art. 23, CF:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
QUESTÃO:
II. Impedir a invasão, a destruição, e a descaracterização de obras de artes e de outros bens de valor histórico e cultural.
E tá CERTA a assertiva? Hahahaha. É brincadeira...
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invasão = Ação de invadir.
evasão = Ação de abandonar algo; desistência, abandono.
ai vem a e diz que é a mesma coisa.ta de sacanagem kkkk
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Já tinha errado, aqui no QC. Mesmo assim me recuso a violentar o português e a CF.
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Questão sem gabarito, o correto é evasão.
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Dicas para facilitar a resolução:
1º As competências comuns estão relacionadas a verbos de proteção
Proteger, preservar , Impedir....
2º Perceba algumas competências que costumam ser abordadas em prova:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (art. 23)
Legislar sobre.... VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Art.24)
Diretrizes e bases para educação= Privativa da união
Legislar sobre educação= ( Art.24, IX )
Art. 23, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Art. 24, VIII)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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C
Todas estão corretas, art. 23.
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Todas são Competências Comuns - História do Casamento(Mnemônico) - Salve para o Prof. Sérgio Gaúcho, Rei dos Macetes.
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Não seria a alternativa D?
No item II consta INVASÃO, mas o correto é EVASÃO.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Apesar de algumas incongruências, a banca considerou todos os itens corretos.
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Letra C
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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pois é. teve recurso?
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GABARITO C
TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; ITEM II
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; ITEM I
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; ITEM IV
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; ITEM III
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Minha nossa cara, qual a dificuldade de redigir uma questão?????? Nego não sabe a diferença de uma palavra pra outra, krl velho, pqp. Tinha q dar uma surra num doente q faz uma questão assim. REVOLTANNNTEEEEEE!!!!
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A questão exige conhecimento sobre competência do Município, União e do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo.
Vejamos:
I. Preservar a floresta, a fauna e flora.
Correto, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
II. Impedir a invasão, a destruição, e a descaracterização de obras de artes e de outros bens de valor histórico e cultural.
Correto, nos termos do art. 23, IV, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
III. Combater as causas de pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavoráveis.
Correto, nos termos do art. 23, X, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
IV. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Correto, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Gabarito: D
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O Parágrafo único do Art 23 diz que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
SMJ, o parágrafo único em foco não diz que a matéria elencada no Art. 23 tem que ser necessariamente precedida de lei complementar.
A questão estaria errada também sob esse prisma, o que vocês acham ?
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Penso assim: Cuidar de coisas "bonitinhas", "boas para todos", "interesse geral da sociedade", "politicamente corretas", são coisas de competência de todos os entes da federação. GABARITO: C
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Pior que fui conferir na prova e está escrito "invasão". Erro material que pode sim prejudicar o candidato. E não há sinal de que foi anulado ou trocado o gabarito, pois continua a letra "C".