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Gabarito: C
Não tenho conhecimentos específicos acerca do CTM de São José/SC, portanto fiz a questão com base exclusivamente no CTN, e o resultado foi o mesmo. Em regra, os municípios utilizam as normas gerais dispostas no CTN, por isso, caso vá realizar uma prova que cobre, em alguma questão, lei tributária municipal e você não saiba, seguindo as regras do CTN há grande chance de acertar!
Enfim, de acordo com o CTN:
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Obs.: Destaquei acima os trechos e detalhes mais cobrados pelas bancas no que se refere a "melhoramentos necessários para que uma zona seja considerada urbana".
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Por ser bem específica, desconsiderando o abastecimento de gás, elimina-se as alternativas B e D. Sendo a alternativa A incorreta pois o item IV é correto, sobra a "B" haha apesar de concordar com seus itens.
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Segue um mnemônico que eu vi aqui no QC (não fui eu quem criou. Desculpem por não lembrar o autor)
Melhoramentos: 2 MARES
O art.32 § 1º do CTN diz que "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."
Lembrando que se segundo o REsp 613.102/DF, STJ, pode ser cobrado o IPTU de zonas urbanizáveis de extensão urbana constante em loteamentos aprovados pelo órgão competente, destinados à habitação, à industria ou ao comércio, AINDA QUE não beneficiados por melhoramentos listados acima.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos.
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Conforme art.32 § 1º do CTN: Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Gabarito: C
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RESOLUÇÃO:
Questão recorrente sobre IPTU e que pede o conhecimento literal da lista de melhoramentos trazida pelo CTN a fim de caracterizar uma zona como urbana. Tal lista deve ser memorizada pelo candidato.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Dessa forma, não constam nessa lista rede de telefone nem ensino público e posto de saúde funcionando. Exige-se escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km.
Gabarito A