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ID
3103378
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município, em 31 de dezembro do ano anterior ao do lançamento.

Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público.


I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

II. Abastecimento de água e gás.

III. Sistema de esgotos sanitários.

IV. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Não tenho conhecimentos específicos acerca do CTM de São José/SC, portanto fiz a questão com base exclusivamente no CTN, e o resultado foi o mesmo. Em regra, os municípios utilizam as normas gerais dispostas no CTN, por isso, caso vá realizar uma prova que cobre, em alguma questão, lei tributária municipal e você não saiba, seguindo as regras do CTN há grande chance de acertar!

    Enfim, de acordo com o CTN:

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Obs.: Destaquei acima os trechos e detalhes mais cobrados pelas bancas no que se refere a "melhoramentos necessários para que uma zona seja considerada urbana".

  • Por ser bem específica, desconsiderando o abastecimento de gás, elimina-se as alternativas B e D. Sendo a alternativa A incorreta pois o item IV é correto, sobra a "B" haha apesar de concordar com seus itens.

  • Segue um mnemônico que eu vi aqui no QC (não fui eu quem criou. Desculpem por não lembrar o autor)

    Melhoramentos: 2 MARES

    O art.32 § 1º do CTN diz que "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."

    Lembrando que se segundo o REsp 613.102/DF, STJ, pode ser cobrado o IPTU de zonas urbanizáveis de extensão urbana constante em loteamentos aprovados pelo órgão competente, destinados à habitação, à industria ou ao comércio, AINDA QUE não beneficiados por melhoramentos listados acima.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • Conforme art.32 § 1º do CTN: Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Gabarito: C

  • RESOLUÇÃO:

    Questão recorrente sobre IPTU e que pede o conhecimento literal da lista de melhoramentos trazida pelo CTN a fim de caracterizar uma zona como urbana. Tal lista deve ser memorizada pelo candidato.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Dessa forma, não constam nessa lista rede de telefone nem ensino público e posto de saúde funcionando. Exige-se escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km.

    Gabarito A