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Gabarito: A
Fundamento: Lei n.º 9.784/99
Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Bons estudos!
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GABARITO:A
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [GABARITO]
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
OBS: tanto o início quanto o prosseguimento e instrução do processo podem se dar pela parte interessada ou pela própria Administração Pública (de ofício).
O requerimento inicial do interessado, salvo casos que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
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GABARITO A
Pode haver instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que antes seja investigada a veracidade das informações contidas na denúncia (STJ). Diante desse caso, em regra, deve ser instaurada sindicância, que é um procedimento mais simplificado de apuração sobre conduta faltosa de servidores.
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O Processo Administrativo pode iniciar-se de Ofício ou a Pedido de Interessado.
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GABARITO: LETRA A
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Não exite revelia no processo administrativo.
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Gabarito: A
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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GABARITO: LETRA A
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão requer conhecimento da Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo), em especial no que refere ao início do processo administrativo.
O tema é tratado no art. 5º, da Lei do Processo Administrativo, que dispõe: "Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado" (princípio da oficialidade - ou impulso oficial).
É considerado interessado (art. 9º, da Lei do Processo Administrativo): “Art. 9º (...) I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".
DICA: não confundir "início do processo administrativo" (de ofício ou a pedido de interessado - art. 5º, da Lei 9784/99), com "instrução do processo administrativo" (de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo (...) - art. 29, da Lei 9784/99).
Letra A: correta. É exatamente o que consta no art. 5º da Lei do Processo Administrativo. Devemos lembrar que o pedido do interessado decorre do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
Letra B: incorreta. A primeira parte está correta (a pedido do interessado), porém “à revelia” não consta como uma forma de dar início ao processo administrativo.
Letra C: incorreta. A primeira e a segunda parte estão corretas (“de ofício” e “a pedido de interessado”), porém “à revelia” não consta como uma forma de dar início ao processo administrativo.
Letra D: incorreta. A primeira parte está correta (de ofício), porém “à revelia” não consta como uma forma de dar início ao processo administrativo.
Gabarito: Letra A.