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ID
3103498
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação das normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração pública, escolha a alternativa correta que identifica as formas de iniciar um processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamento: Lei n.º 9.784/99

    Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Bons estudos!

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO INÍCIO DO PROCESSO

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [GABARITO]

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    OBS: tanto o início quanto o prosseguimento e instrução do processo podem se dar pela parte interessada ou pela própria Administração Pública (de ofício).

    O requerimento inicial do interessado, salvo casos que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • GABARITO A

     

    Pode haver instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que antes seja investigada a veracidade das informações contidas na denúncia (STJ). Diante desse caso, em regra, deve ser instaurada sindicância, que é um procedimento mais simplificado de apuração sobre conduta faltosa de servidores. 

  • O Processo Administrativo pode iniciar-se de Ofício ou a Pedido de Interessado.

  • GABARITO: LETRA A

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Não exite revelia no processo administrativo.

  • Gabarito: A

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO: LETRA A

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo), em especial no que refere ao início do processo administrativo.

    O tema é tratado no art. 5º, da Lei do Processo Administrativo, que dispõe: "Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado" (princípio da oficialidade - ou impulso oficial).

    É considerado interessado (art. 9º, da Lei do Processo Administrativo): “Art. 9º (...) I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".

    DICA: não confundir "início do processo administrativo" (de ofício ou a pedido de interessado - art. 5º, da Lei 9784/99), com "instrução do processo administrativo" (de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo (...) - art. 29, da Lei 9784/99).

    Letra A: correta. É exatamente o que consta no art. 5º da Lei do Processo Administrativo. Devemos lembrar que o pedido do interessado decorre do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal.

    Letra B: incorreta. A primeira parte está correta (a pedido do interessado), porém “à revelia” não consta como uma forma de dar início ao processo administrativo.

    Letra C: incorreta. A primeira e a segunda parte estão corretas (“de ofício” e “a pedido de interessado”), porém “à revelia” não consta como uma forma de dar início ao processo administrativo.

    Letra D: incorreta. A primeira parte está correta (de ofício), porém “à revelia” não consta como uma forma de dar início ao processo administrativo.

    Gabarito: Letra A.