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DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
GAB. D
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Complementando:
A) Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
Sim! É previsão clara do §2º, Art. 50 da Lei 9.784/89.
B) A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
essa é a motivação aliunde!
Tal situação configura o que a doutrina administrativa resolveu denominar motivação aliunde dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à de ato anterior que embasa sua edição - ou seja, ao invés de o administrador público justificar apenas a razão do seu ato, ele o faz com base em motivos expostos em conduta previamente editada. (M. Carvalho,94)
C) A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Previsão expressa do art.50, §3º da 9784/89
Outros pontos importantes sobre a motivação:
1º É dever imposto ao ente estatal !
2º a validade da atuação administrativa depende da apresentação formal dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada.
Fonte consultada: lei 9784/99, Matheus Carvalho,94.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A disparidade entre as questões C e D, denotaram qual era a correta !
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por que eu errei so ndo que marquei que tinha que motivar
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DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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Gabarito: D
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Gabarito: D
Já é a quinta questão que vejo cobrando o artigo 50 da lei 9784.
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Se uma afirma e a outra nega: princípio do terceiro excluído
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Em linhas gerais, a motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.
gab. D
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A motivação é a exposição dos motivos que levaram a prática do ato, é feita por escrito.
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Q questão mais fuleira, como 2 alternativas são uma o oposto da outra, necessariamente a resposta correta é uma das 2, eliminando automaticamente as outras 2 opções.
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A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, bem como da Lei 9784/99, em especial sobre a motivação dos atos administrativos. A motivação é tratada em capítulo próprio da Lei 9784/99 – Capítulo XII, em seu art. 50.
Vamos às alternativas, lembrando que foi pedida a alternativa INCORRETA.
Letra A: correta. Nos termos do art. 50, §2º, da Lei 9784/99: “Art. 50 (...)§2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados”.
Letra B: correta. Nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9784/99: “Art. 50 (...)1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.
Letra C: correta. Nos termos do art. 50, §3º, da Lei 9784/99: “Art. 50 (...)§3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito”.
Letra D: incorreta. Como dito na Letra C, “a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito”. A alternativa peca ao dizer que a motivação não constará nas decisões.
Gabarito: Letra D.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Elementos dos atos administrativos:
Com base na corrente clássica e majoritária para concursos, que é
baseada no artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965, são requisitos / elementos dos atos
administrativos: a competência, a forma, o objeto, os motivos e a finalidade.
- Competência ou sujeito: refere-se ao poder conferido ao agente da
Administração Pública para desempenhar suas funções.
- Forma: em regra os atos devem respeitar a forma escrita.
- Objeto: pode ser entendido como conteúdo do ato.
- Motivo: refere-se à situação de fato e de direito que autoriza a
prática do ato.
O motivo e a motivação não se confundem. A motivação, por sua vez, pode
ser entendida como a explicação por escrito das razões que possibilitaram a prática
do ato.
- Finalidade: objetivo de interesse público que se pretende alcançar com
a praticada do ato.
Princípio da obrigatória motivação:
Com base no princípio da obrigatória motivação, a Administração Pública
tem o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a
prática do ato, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, Inciso VII, da Lei nº
9.784 de 1999.
O dever de motivar os atos administrativos está respaldado em diversos
dispositivos, como o artigo 93, Inciso X, da Constituição Federal de 1988 e o
artigo 50, da Lei nº 9.784 de 1999.
- Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. De acordo com o artigo 50, § 2º,
da Lei nº 9.784 de 1999 – literalidade da lei -, na solução de diversos
assuntos da mesma natureza pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os
fundamentos de decisões, contanto que não prejudique direito ou garantia dos
interessados.
B) CORRETA. Com base no artigo 50, § 1º, da
Lei nº 9.784 de 1999 – literalidade da lei -, a motivação deverá ser explícita,
clara e congruente e pode consistir em declaração de concordância com fundamentos
de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que nessa situação,
farão parte do ato.
C) CORRETA. De acordo com o artigo 50, § 3º,
da Lei nº 9.784 de 1999 – literalidade da lei.
D) INCORRETA. Com base no artigo 50, § 3º, da
Lei 9.784 de 1999, a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou
de decisões orais constará da referida ata ou de termo escrito.
Na alternativa D) foi informado
que a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões
orais não constará da referida ata ou de termo escrito, logo, a alternativa
está incorreta.
Gabarito do Professor: D)
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§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico
que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia
dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais
constará da respectiva ata ou de termo escrito.