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TUDO SOBRE ALTARQUIA
AuTARQUIAS:
segundo o DL 200/67:
Art. 5º [...]
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
a) criação por lei específica/ infraconstitucional.
b) personalidade jurídica de direito público;
c) capacidade de autoadministração;
d) especialização dos fins ou atividades;
e) sujeição a controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial do ente da administração direta que a criou;
f) não se sujeitam a hierarquia e nem subordinação;
g) patrimônio, bens públicos e receita próprios;
h) possuem autonomia orçamentária e financeira;
i) bens públicos impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora); imprescritíveis, inalienáveis;
j) patrimônio inicial da autarquia é oriundo de
transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade. Por outro lado, ao se extinguir a autarquia, os seus bens serão Reincorporados ao patrimônio da pessoa política
l) quanto a seu regime de pessoal:
- > criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.
- Prerrogativas e Privilégios.
-> litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal.
As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.
- Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);
- Reexame de ofício (CPC, art. 475);
- Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc
- Presunção de legitimidade de seus atos;
- Auto-executoriedade;
- Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);
- Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;
- Imunidade tributária RECÍPROCA relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.
- créditos sujeitos à execução fiscal;
algum erro me avisem!
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GABARITO A de Anel.
Da pra resolver por ELIMINAÇÃO. Quem está estudando sabe que toda AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito PÚBLICO, sendo assim eliminamos as demais alternativas e sobra a A.
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dava p matar a questão sabendo que a autarquia é pessoa juridica pública
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GABARITO:A
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
§ 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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Complementando os colegas:
A autorização legislativa serve para criação de :
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Lembrar que lei complementar define as áreas de atuação.
C) empresa públicas.
Lembrar que pode adotar qualquer forma de regime.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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GABARITO A
Autarquia é pessoa jurídica de direito público pertencente à administração pública indireta e seus servidores são estatutários. Sabendo disso já daria para eliminar todas as demais alternativas (B,C e D) pelo fato de afirmarem que a personalidade jurídica das autarquias seria de direito privado.
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Literalidade da definição de Autarquias no art. 5º, I do Decreto Lei 200/1967:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Gabarito: alternativa A
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Quando o examinador está com preguiça de trabalhar...
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mmk
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Só pensar que uma Universidade Federa é uma autarquia que vai longe
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LETRA A.
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Gabarito A
Leitura do Decreto 200/67.
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Apenas saber que Autarquias são de direito público que mata a questão.
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Gabarito: A
Autarquias
--> As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público
--> desenvolvem atividade tipica de Estado
--> Podem COBRAR taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades
--> NÃO possuem caráter econômico.
--> criação e extinção por lei específica
--> exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
--> Admissão de pessoal precedida de concurso público;
--> Bens públicos – alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
--> Sujeição a controle finalístico;
--> Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
--> Responsabilidade objetiva;
--> Gozo da imunidade tributária recíproca;
--> As dívidas passivas das Autarquias prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.
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Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação da alternativa que apresenta o conceito acertado referente às entidades autárquicas. Para tanto, é preciso acionar a regra do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim preconiza:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Por sua vez, as opções B, C e D apresentam os conceitos legais atinentes às fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, respectivamente, os quais encontram-se também previstos no aludido art. 5º do Decreto-lei 200/67, porém nos seus incisos II, III e IV.
Gabarito do professor: A
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sabendo que é de direito público já matava a questão.