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GABARITO: A
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]
I-A o Conselho Nacional de Justiça; [GABARITO] (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça; [GABARITO]
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; [GABARITO] (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; [GABARITO]
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; [GABARITO]
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; [GABARITO]
VI - os Tribunais e Juízes Militares; [GABARITO]
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. [GABARITO]
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gabarito: A
CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Que banca... estudem com atenção, pessoal! A questão pede que se "Assinale a alternativa que contenha todos os órgãos que fazem parte do Poder Judiciário", mas não estão todos na alternativa A (GABARITO).
Faltou o TST, que ingressou no rol do art. 92 da CF com a EC 92/2016!
Provavelmente a banca copiou e colou o texto de alguma questão anterior à EC 92/2016.
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Ridículo o TST não fazer parte do poder judiciário antes de 2016, é tribunal ou não é ?
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Até quem não estudou acertaria essa pelo fato da letra A ter mais tribunais que as outras.
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Estrutura do Poder Judiciário
O art. 92, CF/88, relaciona os órgãos integrantes do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal (STF);
I-A o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - o Superior Tribunal de Justiça(STJ);
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
GAB - A
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PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
· Supremo Tribunal Federal
· Conselho Nacional de Justiça
· Superior Tribunal de Justiça
· Tribunal Superior do Trabalho
· Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
· Tribunais e Juízes do Trabalho
· Tribunais e Juízes Eleitorais
· Tribunais e Juízes Militares
· Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
QUINTO CONSTITUCIONAL
Regra do 5ª constitucional do art. 94ª da CF.
TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional
AOB e MP - fazem lista sextupla.
TRIBUNAIS - fazem lista tripla.
EXECUTIVO - faz nomeação em 20 dias.
Não são todos os Tribunais brasileiros que obedecem, na sua composição, a regra do quinto constitucional:
(i) o STF não a observa, pois o Presidente da República é quem indica, com liberdade, os onze integrantes da Corte, respeitadas as exigências constitucionais;
(ii) o TSE e os TREs possuem representantes da advocacia (dois sétimos dos membros), mas não do Ministério Público (arts. 119, II e 120, III, CF/88);
(iii) no STM um quinze avos dos membros são representantes do Ministério Público da Justiça Militar e três quinze avos de advogados (art. 123, parágrafo único, I e II, CF/88).
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Pode ter faltado (TST). Mas a alternativa mais completa é "A". Podendo a questão ser anulada.
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Só lembrando que o CNJ não exerce função jurisdicional...
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Em que pese ser a letra A correta, ela contém erro, colocou tribunal eleitoral no singular, mas o texto constitucional se expressa no plural.
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A gente fica até meio desconfiada, achando que tem alguma pegadinha. hehehe
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Questão copiada da FUNDEP, prova de 2016 de juiz substituto.
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Questão copiada da FUNDEP, prova de 2016 de juiz substituto.
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Apesar de ser considerada como correta, a alternativa A esta incompleta, uma vez que deixa de citar o Tribunal Superior do Trabalho, que foi incluído com a EC 92/2016.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO A
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
STF
CNJ
STJ
TST
Tribunais e Juízes Federais
Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais e Juízes Militares
Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes dos estados, do DF e Territórios
JUIZ DE PAZ (entendimento da Adi 954)
ART. 98 A União, os estados e o DF criarão:
II – Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de QUATRO ANOS, sem caráter jurisdicional.
Órgãos da Justiça do Trabalho (TTJ)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Juízes do Trabalho
Órgãos da Justiça Eleitoral: (TTJJ)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Juntas Eleitorais
Juízes Eleitorais
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Questão correta é a alternativa A.
Porém ficou faltando o TST
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto que contenha todos os órgãos que fazem parte do Poder Judiciário. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 92, CF, que preceitua:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
a) Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Militares; Tribunal e Juízes Eleitorais e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Correto e, portanto, gabarito da questão, para a banca. Inteligência do art. 92, CF. TODAVIA, veja que faltou o Tribunal Superior do Trabalho.
b) Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
Errado. Faltou o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Federais e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
c) Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, Tribunais e Juízes do Trabalho.
Errado. Faltou o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Federais.
d) Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Militares; Tribunal e Juízes Eleitorais e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Errado. Faltou o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
Gabarito da Banca: A
Gabarito da Monitora: Anulação, porque o enunciado pede para assinalar o item que contenha TODOS os órgãos do Poder Judiciário e o item trazido como gabarito da banca não o contém.
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cadê o TST ??????
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.