-
A) Concepção Sociológica: Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição ".
Para Lassalle havia uma real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituiçãoo escrita (CF/88 - para Lassalle, uma escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a escrita, que sucumbirá se contrária à real ou efetiva, devendo se coadunar com a real ou efetiva.
B) Concepção Política: Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da constituição "
. Busca-se o fundamento da na decisão política fundamental que antecede a elaboração da - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado.
C) Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da : Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito ". A é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro"dever-ser". deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da ; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta.
fonte:lfg.jusbrasil.com.br
-
GABARITO B
- SSOCIOLÓGICO = LASSALE
- POLÍTTICO = SCHMITT
- JURÍDIKO = KELSEN
-
Qual o erro da letra "D"???
-
As outras alternativas trazem classificações corretas sobre as Constituições. Porém, a questão pede a assertiva que traga a classificação quanto ao "conceito de constituição em decorrência do princípio da supremacia da constituição".
Portanto, a alternativa que traz as Concepções de Constituição é que se relaciona com o aspecto da "supremacia da constituição", pois todas essas teorias/concepções (sociológica, jurídica, política) apoiam-se, de alguma forma, nesse mesmo preceito que é a "supremacia" constitucional.
De qualquer forma, ficou obscuro o enunciado.
-
CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA (FERDINAND LASSALLE)
A constituição é a soma dos fatores reais de poder que dirige, que comanda uma nação. É uma concepção sociológica, busca fundamento na SOCIOLOGIA. A CT não era o que estava escrito, mas a realidade que se impunha. Aqui diferencia constituição real/efetiva de constituição escrita.
1. Constituição escrita/jurídica
É a Constituição escrita. Muitas vezes não reflete a realidade, não passando de uma “folha de papel”.
2. Constituição real/efetiva
É a soma dos FATORES REAIS DE PODER que regem uma determinada nação.
CONCEPÇÃO JURÍDICA (HANS KELSEN)
Hans Kelsen: a CT é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico estatal. É a concepção jurídica.
Para Hans Kelsen, o guardião da constituição deveria ser o poder judiciário. A constituição não retira seu fundamento da sociologia, política ou da história, mas sim do próprio DIREITO.
CONCEPÇÃO POLÍTICA (CARL SCHIMITT)
Principal expoente: Carl Schimitt
Busca na vontade POLÍTICA o fundamento da constituição. Adota o conceito decisionista de constituição. Constituição x leis constitucionais.
1. Constituição propriamente dita (leis materialmente constitucionais)
É apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental.
Matérias constitucionais: DEO: Direitos Fundamentais - Estrutura do Estado - Organização dos Poderes
2. “Leis Constitucionais” (leis formalmente constitucionais)
Todo restante consagrado na constituição (que não faz parte de decisão política fundamental – DEO) são apenas leis constitucionais. Exemplo: colégio do RJ que está na constituição - lei constitucional.
CONCEPÇÃO NORMATIVA (KONRAD HESSE)
Principal expoente: Konrad Hesse (Livro: Força Normativa da Constituição)
Para rebater a tese do Ferdinand Lassalle, é uma antítese a concepção sociológica. O direito não pode existir somente para justificar relações de poder.
Para Hesse, então, não há subordinação entre a constituição efetiva e a jurídica, o que existe é um condicionamento recíproco entre elas. Em alguns casos prevalecerá uma, em outros, prevalecerá a outra.
O direito constitucional não serve para dizer o que é, mas para dizer o que DEVE SER, essa é a função normativa da constituição.
CONCEPÇÃO CULTURALÍSTICA
De acordo com Meirelles Teixeira: “conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionante desta, emanadas da vontade existencial, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político”
Ao mesmo tempo em que a constituição é condicionada pela cultura de um povo, ela também é condicionante dessa mesma cultura. Por isso, ‘culturalista’.
FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS
-
Que enunciado b*&$#, Jeová!
-
RESPOSTA: B
Conceito sociológico: Deve-se a LASSALLE, ele qualificou a constituição como "a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação".
Conceito político: Numa perspectiva eminentemente política, SCHMITT teorizou a constituição como a síntese da "decisão política fundamental".
Conceito jurídico: O conceito jurídico de constituição reconduz ao positivismo da escola de l'íELSEN, a ordem jurídica não é sistema de normas ordenadas no mesmo plano, umas ao lado das outras, mas construção normativa escalonada em diferentes camadas e níveis.
-
RESPOSTA: B
Conceito sociológico: Deve-se a LASSALLE, ele qualificou a constituição como "a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação".
Conceito político: Numa perspectiva eminentemente política, SCHMITT teorizou a constituição como a síntese da "decisão política fundamental".
Conceito jurídico: O conceito jurídico de constituição reconduz ao positivismo da escola de l'íELSEN, a ordem jurídica não é sistema de normas ordenadas no mesmo plano, umas ao lado das outras, mas construção normativa escalonada em diferentes camadas e níveis.
-
O que tem a ver o enunciado com a resposta? mddc
-
Não é possível que essa banca seja mal remunerada, a ponto de fazer uma questão que nada tem a ver com as alternativas.
MISERICÓRDIA.
Fiquei sem entender o que a questão queria.
-
Questão confusa, mas dava pra perceber que o enunciado disse:
"De acordo com o conceito de constituição..." isso já indicava a resposta como a letra B
-
É raciocínio lógico com direito constitucional...
Tão apelando pra isso agora.
-
O que faz um agente de fiscalização em posturas ?