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letra D.
art. 30 inc.III
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LETRA A: Assistência jurídica e defensoria pública. (Art. 24, XIII - Competência concorrente)
LETRA B: Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Art. 24, VIII - Competência concorrente)
LETRA C: Organizar e prestar, indiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (Art. 30, inciso V - a competência é do município mas o erro está na palavra indiretamente, o correto é diretamente)
LETRA D: Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. (art. 30, inciso III - GABARITO)
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Essa questão "é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".
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Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Leia com atenção para não errar:
*SEM PREJUÍZO DE OBRIGATORIEDADE*
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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GABARITO D
a) Municípios não possuem Poder Judiciário, Ministérios Públicos ,nem Defensorias Públicas próprios.
b) Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (estético não, né!).
c) Organizar e prestar, indiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (o correto seria diretamente ou sob regime de concesão ou permissão).
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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B - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. art 24 CONCORRENTEMENTE.
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 30.
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Fiquei na dúvida na C, a palavra indiretamente me pegou. Esse é o único erro , o correto é DIRETAMENTE.
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Letra D
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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é sério q a pessoa tem q decorar isso tudo?
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MP, TJ e Defensoria Pública no município, NINGUÉM merece.....aff.....aff....
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Lamentável
Erro da C: INDIRETAMENTE. Forma correta DIRETAMENTE
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#FocoAtéaPosse
LETRA D
Infelizmente temos que decorar
artigo 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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Em 04/03/20 às 02:27, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 17/02/20 às 16:48, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 13/02/20 às 23:40, você respondeu a opção C.
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LETRA D: Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. (art. 30, inciso III -
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A questão exige conhecimento sobre competência dos município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos as alternativas:
a) Assistência jurídica e defensoria pública.
Errado. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, XIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
b) Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errado. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) Organizar e prestar, indiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Errado, nos termos do art. 30, V, CF, a competência do Município é o de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permissão, os serviços público de interesse local: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Gabarito: D
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c) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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É DIRETAMENTE
recado para mim: leia as questões mais devagarrrrrrrrrrrr
haaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
GAB D