SóProvas


ID
3103717
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta que corresponde aos requisitos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gaba; C

    A questão nos solicita Os requisitos ou elementos dos atos administrativos.

    São eles: com-fi-for-mob

    Competência/sujeito

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    A) forma de extinção dos atos administrativos.

    B) Espécie de atos administrativos.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos.

    São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

    Para facilitar segue um macete:  Sem O Faustão Morreria Feliz!!!

    S = Sujeito competente

    O = Objeto lícito

    F = Forma 

    M = Motivo

    F = Finalidade

    Obs: Macete infame mas ajuda a lembrar na hora da prova ahsuahus

  • A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    gab. C

  • Já vi em questão:

    COMPETÊNCIA = SUJEITO COMPETENTE

    MOTIVO = CAUSA

    OBJETO= CONTEÚDO

  • FORMA: como

    FINALIDADE: para que

    OBJETO: o que

    MOTIVO: por que

    COMPETÊNCIA: quem

    BONS ESTUDOS ...

  • Cuidado para não esquecerem : Requisitos e Elementos são termos sinônimos quando se refere a ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Assim como SUJEITO E COMPETÊNCIA também são sinônimos quando se fala nos ( elementos / requisitos) do ato administrativo.

    logo,

    COMFIFORMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FOR - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO

  • GABARITO:C

     

    REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

     

    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.

     

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.


    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.

     

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),

    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);

    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

     

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei

    (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato
     

    (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).

     

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADM

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos.

  • COMFIFORMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FOR - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO ( CONTEÚDO )

  • COMPETENCIA ou Sujeito = O AGENTE QUE PRATICOU ESTAVA EMBASADO DENTRO DE SUAS ATRIBUICOES?ELE ERA LEGALMENTE INVESTIDO.
    ADMITE-SE AVOCACAO E DELEGAÇÃO DECORRENTES DA HIERARQUIA.VINCULADO

    FINALIDADE =VINCULADO.O ATO EXPRESSO OBJETIVOU O MOTIVO LEGALMENTE?DENTRO DA LEI?
    PODE OCORRER NULIDADE DO ATO POR DESVIO DE FINALIDADE.

    FORMA = É A MANEIRA DE COMO O ATO PODE SER EXPRESSO.GERALMENTE DE FORMA ESCRITA (MULTA)POR EXEMPLO.
    OU OUTRAS FORMAS EXCEPCIONALEMNTE - VOZ - SEMAFORO ...EXIGE-SE UMA FORMA ESCRITA PARA EXTERNAR O ATO.

    MOTIVO = É O MOTIVO QUE DEVE ESTAR EMBASADO EM LEI.razoes de fato ou de direito. que autorizam ou impoe a pratica do ato.


    teoria dos motivos determinantes = se o administrador declara um motivo (mesmo que insubsistentes)esse motivo fica vinculado a prática dos atos.

    objeto = é o conteudo do ato,. ou seja o que ele causou de fato.é aquilo que o ato dispoe.
    pode ser vinculado ou discricionario.
    ato vinculado = aposentadoria..

    ato discrionario = dar um alvará por exemplo.


    MOTIVO E OBJETO= SAO DISCRIONARIOS  E VINCULADOS.

    REQUISITOS E ELEMENTOS SÃO SINONIMOS QUANDO SE TRATA DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    MENEMONICO = COM FI FOR MOB 
    COMPETENCIA - FINALIDADE - FORMA - MOTIVO

  • Gabarito: C

    REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

  • Ano passado ninguém falava que competência era sujeito. kkkkk

  • À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo. 

  • GABARITO C

    REQUISITOS OU ELEMENTOS: [ COM.FI.FO.M.OB ]

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO OU CAUSA

    OBJETO OU CONTEÚDO

  • Gabarito: C

    O bom e velho "Cofifomob". Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

     

     

     

     

     

    #TJRJ2020

  • Os requisitos dos atos administrativos são o FF.COM Finalidade Forma Competência Objeto Motivo Pra facilitar e não confundir com os atributos, coloque o R de Requisito: R.FF.COM
  • Competência = Sujeito ????

    Fui na menos confusa e ignorei a primeira palavra.

  • A letra B faz referência aos atos em espécies.

  • COMPETÊNCIA/Sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.  

  • Competência = Sujeito 

     

    Gab. C 

    Para os não assinantes.

  • Elementos/ Requisitos de validade:

    COM - COMPETÊNCIA = SUJEITO

    FI - FINALIDADE

    FOR- FORMA

    M -MOTIVO

    OB - OBJETVO

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do problema trazido.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Analisemos as alternativas:

    a) Revogação, cassação, contraposição e termo final.

    Errado. Revogação, cassação e contraposição são formas de extinção do ato administrativo.

    b) Normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

    Errado. Atos normativo, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos são espécies do ato administrativo.

    c) Sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca adotou o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, que teve por base o art. 2º da Lei da Ação Popular. Desta forma, os requisitos do ato administrativo são cinco:

    a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b. objeto: é a matéria do ato.

    c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e. finalidade: é atingir o interesse público.

    Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    d) Sujeito, ilegalidade do objeto, desvio de poder e ato simples.

    Errado. Ilegalidade do objeto torna o ato nulo. Além do mais não existe "desvio de poder", o que existe é excesso de poder ou desvio de finalidade, os quais são espécies do gênero abuso de poder.

    Gabarito: C