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ID
3103720
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exercido pelo agente público sem margem da liberdade, porque a legislação define previamente todos os aspectos relacionados com a expedição do ato. Assinale a alternativa correta a qual poder administrativo esse texto se refere:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Poder disciplinar.

    Poder que a administração tem de aplicar sanções aos seus servidores ou particulares com vínculo específico.

    B) Poder de tutela.

    Tutela : capacidade de controle que a administração direta possui sobre a indireta. Relação sem hierarquia.

    C) Poder discricionário.

    Capacidade de atuação com margem de escolha prevista em lei

    Exemplo: agente de trânsito escolhe qual veículo irá paralisar na hora da fiscalização.

    D) Poder vinculado.

    Capacidade de atuação sem margem de escolhas.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • GABARITO LETRA D

    Poder vinculado é também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Administração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1367/Poder-vinculado

  • "... sem margem da liberdade ..." temos o Poder Vinculado.

    gab. D

  • GABARITO:D

     

    Poder Vinculado

     

                É aquele poder em que é mínima ou inexistente a liberdade de atuação da administração em seus atos administrativos.

     

                Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações sobre a oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado possibilita a ela somente executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido em lei.

     

                Mesmo nos atos discricionários, há elementos que são vinculados – competência, finalidade e forma. Portanto, na prática do ato discricionário, a administração pública exerce os poderes discricionário e vinculado.

     

                Na verdade, o poder vinculado não é exatamente um poder, visto se mostrar muito mais um dever da administração. Quando esta verifica estarem presentes os pressupostos para a prática de determinado ato vinculado, ela é obrigada a fazê-lo, não dispondo de qualquer poder para se abster de atuar.

     

     

  • Gab. D

    A) ERRADA - Poder Disciplinar - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    B) ERRADA - Poder de Tutela - É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    C) ERRADA - Poder Discricionário - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    D) CORRETA - Poder Vinculado - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

  • GABARITO D

    PODER VINCULADO: É aquele em que o agente não tem liberdade de atuação, isto é, não admite juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática.

    FONTE.: PROF. EVANDRO ZILLMER

  • GABARITO D

     

    Atos com margem de liberdade: discricionários.

    Atos sem margem de liberdade: vinculados.

     

    * Mesmo nos atos discricionários (quando há margem de liberdade ou escolha na atuação do agente) a administração pública deve observar os limites legais. Esses atos podem ser analisados pelo Poder Judiciário somente quanto ao aspecto da legalidade e não sobre o mérito (motivo e objeto).

     

    MACETE: os atos discricionários possuem a letra "R" na palavra. Exemplo: revogação, permissão, autorização.

  • Poder Vinculado: o agente público reage exatamente como esta na lei, sem margem de liberdade

    Poder Discricionario: o agente público possui alguma margem de liberdade

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO ) :

    PODER VINCULADO :

    É aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.

    Não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo.

    A administração DEVE executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.

    PODER DISCRICIONÁRIO :

    É aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo e, sendo o caso, escolher, dentre os limites legais, o seu conteúdo ( objeto ).

    O agente público decide, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) - Poder disciplinar. consiste na prerrogativa conferida à Administração de punir seus próprios servidores, bem como de aplicar sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.

    B) Poder de tutela. É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    C) Poder discricionário. - é aquele que a Administração dispõe de uma razoavél liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionários, sempre dentro dos limites legais.

    D)Poder vinculado. é aquele que dispõe a Administração para prática de atos administrativos com a mínima liberdade possível ou inexistente a sua liberdade de atuação, pois a lei fixa todos os passos do administrador.

  • LETRA D

    PM- BAHIA 2020

  • PODER DISCRICIONÁRIO :

    É aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo e, sendo o caso, escolher, dentre os limites legais, o seu conteúdo ( objeto ).

    O agente público decide, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.

    gb = D

    pmgo

  • Poder Vinculado

  • GAB: LETRA D

    O Poder Vinculado é o poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

  • O poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Com relação ao tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Analisemos as alternativas:

    a) Poder disciplinar.

    Errado. Conforme dito acima, o poder disciplinar tem o condão de punir os agentes públicos que tenham cometido infrações funcionais.

    b) Poder de tutela.

    Errado. Não existe "poder de tutela"

    c) Poder discricionário.

    Errado. No poder discricionário, como dito anteriormente, consiste na margem de liberdade dada à Administração.

    d) Poder vinculado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de poder vinculado quando diz: ''É exercido pelo agente público sem margem da liberdade, porque a legislação define previamente todos os aspectos relacionados com a expedição do ato.''

    Gabarito: "D"

  • PODER VINCULADO OU REGRADO - É O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL QUE SE PODE EXIGIR DO ADMINISTRADOR, DIANTE DE UM CASO CONCRETO.

  • GAB D

    SÃO PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

    1. Poder Vinculado
    2. Poder Discricionário
    3. Poder Hierárquico
    4. Poder Regulamentar
    5. Poder Disciplinar
    6. Poder de polícia 

    PODER VINCULADO: É aquele em que não há margem de escolha para tomada de decisão do agente, ou seja,  a Administração tem o dever de agir de determinada forma, sendo-lhe vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados.

    Exemplo: É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna à autuação. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)