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ID
3103870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É considerada uma infração média de acordo com o art. 226 do CTB:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

     Infração - leve

    B)  Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    II - em interseções e passagens de nível;

     Infração - gravíssima; 5x

    C) Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - média

    D) Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

     Infração - gravíssima; 5x

    E)Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima

  • Gab - C

    A) Art. 224.       Infração - leve;       Penalidade - multa.

    B) Art. 202.       I - pelo acostamento;   Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).

    C) Art. 226.       Infração - média;       Penalidade - multa.

    D) Art. 203.        III - nas pontes, viadutos ou túneis;   Infração - gravíssima;        Penalidade - multa (cinco vezes).

    E) Art. 206.        II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;    Infração - gravíssima;       Penalidade - multa.

  • Pega essa lógica

    eu vi um acidente e não sinalizei é grave pois põe em perigo outras pessoas

    eu sinalizei mas deixei de retirar a sinalização é média pois agora estou apenas atrapalhando o trânsito

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.